A Justiça de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial (PRE) da empresa Estok Comércio e Representações (Tok&Stok). A homologação, concluída pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de SP.
Conforme a decisão, o plano não atinge fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas apenas o passivo decorrente de dívidas financeiras e transações com partes relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras, cujos créditos somam cerca de R$ 640 milhões. Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho abordou as impugnações de grupo acionista minoritário e credor da empresa.
Em relação à alegação de ilegal criação de subclasses, o magistrado destacou que, se os dois grupos de credores possuem interesses inegavelmente distintos, é legítimo o tratamento diferenciado previsto no plano de recuperação. “Todos os acionistas receberão, por parte da companhia, igual tratamento de seu crédito no plano de recuperação, o que afasta qualquer ilegalidade.”
Já em relação a um suposto conflito de interesses dos credores bancários, contratados para realizar a assessoria financeira na operação societária pretendida pela recuperanda e beneficiados por pagamentos de valores expressivos – o que teria determinado o exercício do direito de voto no sentido da aprovação do plano –, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o exercício abusivo do voto mas reforçou que, ainda que afastados os votos dos acionistas e dos bancos, há um credor sem qualquer ligação com a companhia ou beneficiário de vantagem particular, que detém 100% dos créditos votantes, e que aprovou “a proposta econômica mais benéfica aos credores, e que, ao fim e ao cabo, também parece ser a mais vantajosa para a companhia”.