A lei que leva o nome da cearense Maria da Penha, vítima de abusos e dupla tentativa de feminicídio pelo marido, completa a maioridade. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha é um marco fundamental para coibir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por meio da Lei nº11.340/2006, a punição para agressores de mulheres ficou mais rigorosa. A legislação também criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
‘A lei é um grande avanço. Não só em nível nacional, mas mundial, é uma das leis mais modernas. Tem esse caráter de prevenção e atenção às medidas contra o agressor e principalmente a todos tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral’, elenca a professora de Direito Penal da UniArnaldo, de Belo Horizonte, Renata Furbino.
Apesar dos avanços formais, o número de casos de violência contra a mulher é alarmante. No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas em Minas, de acordo com os dados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança.
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Sigilo da vítima
A última atualização da Lei Maria da Penha ocorreu em maio deste ano, quando o
‘Antes disso, havia determinadas situações em que era necessário o pedido de segredo de Justiça, então dependia da avaliação do juiz. Agora, com essa lei, não depende mais’, explica Furbino.
Medida protetiva
Uma das ferramentas garantidas pela legislação é a medida protetiva, que pode ser solicitada pela mulher vítima para que o homem agressor seja proibido de se aproximar da vítima. Em caso de descumprimento, o suspeito pode ser preso.
Desde janeiro de 2006, ano que foi criada a lei, até junho de 2024 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu 671.174 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Ao longo desses 18 anos, o recorde foi registrado em 2023, com 61.750.
Em 2024, Minas pode bater um novo recorde: no primeiro semestre, até junho, já foram expedidas 32.217 medidas protetivas pelo TJMG.
A professora de Direito Penal afirma que o mais importante da medida protetiva é pensar em como a vítima vai ter acesso a ela e como vai romper, com a denúncia, o silêncio e a cultura de violência. ‘Esse é um dos grandes desafios da lei, porque a gente tem essa medida de proteção, mas o que a gente questiona é por que essa mulher não denuncia, ou demora tanto tempo’.
Maria da Penha: símbolo de luta
A ativista do direito das mulheres e que dá nome a lei, Maria da Penha Maia Fernandes foi incluída no dia 7 de junho no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) do governo do Ceará.
O pedido de proteção especial à Maria da Penha foi feito pessoalmente pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ao governador do Ceará, Elmano de Freitas.
Denuncie
Um dos serviços de utilidade pública essenciais para o enfrentamento à violência contra a mulher é o Ligue 180, serviço que recebe denúncias e encaminha aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. O serviço orienta e direciona as mulheres em situação de violência para serviços especializados da rede de atendimento.