Cerca de 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem reembolsados pelos descontos ilegais executados entre março de 2020 e março de 2025. O prazo de adesão vai até 14 de novembro.
Quem formalizar a adesão até segunda-feira (21) receberá os valores ainda nesta semana. Não é necessário enviar documentos: aposentados e pensionistas apenas confirmam a participação no acordo, que garante o ressarcimento de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
De acordo com o balanço mais recente do órgão, pouco mais de 582 mil segurados já aderiram ao acordo — o que representa 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários que relataram descontos indevidos feitos por associações e entidades de aposentados.
Os destaques foram para São Paulo, com 114.599 adesões, Minas Gerais, com 57.318, Bahia, 55.786, e Rio de Janeiro, 55.080. Em relação ao percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, com índices superiores a 31%.
Quem pode aderir ao acordo do INSS?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação no prazo de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações, feitas por 1,9 milhão de pessoas, já ultrapassaram esse prazo, o que torna todos esses beneficiários aptos a participar do acordo.
A adesão é gratuita e, antes de confirmar a participação, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. O processo de adesão é feito exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
- A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como funcionam os pagamentos do INSS?
Os pagamentos começam na próxima quinta-feira (24). O dinheiro será reembolsado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.
O pagamento ocorrerá por ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado ontem (17) por meio de medida provisória.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Ainda dá tempo de fazer a contestação do INSS?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Como funciona o processo de adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Quem recebeu resposta do INSS pode soliciar acordo?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria. Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Com informações da Agência Brasil