A 1ª Vara Federal de Osasco (SP) negou, nesta segunda-feira (20), um pedido do Ministério Público Federal e absolveu Júlio Cocielo da acusação de incitação ao racismo. O
O caso está relacionado a mensagens como “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “Mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein” (em alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, publicada em junho de 2018). Em meio à repercussão negativa, Cocielo apagou mais de 50 mil mensagens e pediu desculpas.
Ao analisar o caso, o juiz federal Rodiner Roncada comentou que as publicações de Cocielo eram de “alto teor irônico e de gosto discutível”, mas que não enxergava o suposto delito apontado pelo MPF.
O magistrado lembrou que a discriminação racial (prevista na Lei do Racismo – 7.716/89) tem como objetivo anular ou restringir os direitos humanos e as liberdades fundamentais de determinados grupos, mas que isso não ficou demonstrado no caso de Julio Cocielo.
“Assim sendo, a ocorrência do crime depende da prova inequívoca de ter o agente, com vontade consciente, praticado, induzido ou incitado o preconceito ou discriminação racial, sabendo que seu comportamento - baseado em uma conduta discriminatória, motivada pelo próprio preconceito, com ideias de superioridade de um determinado grupo/raça sobre outro - restringe, limita, exclui, dificulta, separa, cria preferências, priva alguém de direitos ou concorre perigosamente para essa privação”, destacou o juiz.
Além disso, Roncado destacou o depoimento do influenciador. Em interrogatório, Cocielo afirmou que não teve a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, “mas apenas desejava ser engraçado e entreter sua plateia em seu palco”.
“As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista, sendo que as postagens eram sabidamente voltadas para o humor, segmento profissional do réu. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo.”
“De fato, os elementos de prova não são aptos a evidenciar, de forma satisfatória, que o réu tenha agido com consciência e vontade de incitar a prática de preconceito e incentivar a segregação ou impedir o acesso a direitos pelas pessoas de cor preta em geral, com potencialidade mínima a dar causa a tais resultados.”
Cabe recurso.