A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter decisão do ministro André Mendonça, que rejeitou o pedido de aborto feito por uma grávida de gêmeos siameses que convive com riscos gestacionais. A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (13).
A mulher de 37 anos está grávida de 7 meses de gêmeas siamesas e os médicos apontam que os bebês teriam “chances desprezíveis de vida”. O parto também é considerado de risco, e pode levar a mãe à morte.
A justificativa do veto do STF, entretanto, é de que o caso ainda deve ser julgado por instâncias anteriores. Mendonça alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não deferiu nenhum pronunciamento.
Além disso, o ministro lembrou que a decisão do aborto deve ser adotada pelos médicos e, caso eles avaliem que a interrupção da gravidez seja necessária, não há necessidade de autorização judicial. “Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime”, afirmou Mendonça.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques votaram de acordo com André Mendonça, e ainda defenderam que o STJ deve julgar o caso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin, que considerou que a interrupção da gravidez é necessária para resguardar a vida da gestante.
Direito negado
Ao descobrir os riscos da gestação, a mulher procurou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. A primeira ação pedindo o habeas corpus (HC) feita no dia 12 de setembro no Tribunal de Justiça do RS. A ideia de pedir o HC é de que a mulher não seja criminalizada caso pratique a interrupção da gravidez, já que ela só a faria para resguardar a sua própria vida. O pedido, entretanto, foi indeferido.
Segundo o juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga, qualquer mulher que esteja grávida já está correndo algum tipo de risco, e ainda destacou casos ede partos de gêmeos siameses que foram separados cirurgicamente e sobreviveram. Ele ainda alegou que “não há comprovação efetiva de risco iminente e concreto à vida da gestante”, o que contraria o argumento da defesa da gestante.
Em seguida, a mulher entrou com outro pedido de habeas corpus no TJ-RS e no STJ, além de solicitar uma liminar que autorizasse a realização do aborto. O pedido foi negado pelo ministro Jorge Mussi, que disse que o pedido do aborto está fora dos padrões legais e necessita de “melhor exame de provas”. Agora, a mulher aguarda a decisão do TJ-RS sobre o pedido de habeas corpus.
A interrupção da gravidez é direito garantido em caso de perigo à vida da mulher e, na teoria, com a aprovação de médicos por meio de laudos, não é necessário ter autorização da justiça para realizar o aborto legal.