A medida é conduzida pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT) e tem como principal objetivo reduzir distrações do motorista e aumentar a segurança viária. Reguladores chineses avaliam que o uso excessivo de telas centrais obriga o condutor a desviar o olhar da estrada por mais tempo do que ocorreria com comandos físicos, que podem ser acionados “no tato”, sem a necessidade de confirmação visual.
Pelas regras em debate, funções consideradas críticas — como setas, pisca-alerta, limpadores de para-brisa, seletor de marchas, acionamento do sistema de emergência, controle dos vidros e outras operações básicas — não poderão depender apenas de menus em telas sensíveis ao toque. Esses comandos deverão ter localização fixa, permitir operação sem que o motorista precise olhar diretamente para eles e atender a requisitos mínimos de tamanho e ergonomia, garantindo fácil identificação ao toque.
A regulamentação também estabelece parâmetros técnicos para esses controles, como dimensões mínimas da área de acionamento, justamente para evitar superfícies pequenas demais ou comandos “escondidos” em interfaces digitais complexas. A intenção é coibir soluções que priorizam o design minimalista em detrimento da usabilidade e da segurança.
Embora o texto ainda esteja em fase de consulta e ajustes, a expectativa é que as novas exigências passem a valer para veículos novos a partir de meados de 2027, após aprovação final. Caso confirmada, a norma afetará diretamente modelos que adotaram a filosofia de “tudo na tela”, tendência que se espalhou principalmente entre carros elétricos e veículos mais recentes, inclusive de marcas globais.
O impacto da decisão pode ir além das fronteiras chinesas. Como a China é o maior mercado automotivo do mundo, mudanças regulatórias locais costumam influenciar projetos globais de fabricantes internacionais. Assim, a exigência por botões físicos pode levar montadoras a rever o design de interiores em mercados como Europa, Estados Unidos e outros países, mesmo onde a regra não seja inicialmente obrigatória.