O programa RenovaBio completa cinco anos com resultados expressivos na
Concebido como uma política pública de longo prazo, o RenovaBio se tornou referência internacional em estratégias de descarbonização. Ao transformar ganhos de eficiência ambiental na produção de biocombustíveis em ativos financeiros (os CBios), o programa criou um sistema que recompensa quem emite menos e promove melhorias contínuas no setor produtivo.
Além da redução direta nas emissões, o RenovaBio induziu avanços tecnológicos e operacionais nas usinas. Segundo Marilia Folegatti, pesquisadora da Embrapa Meio Ambiente, as recentes atualizações regulatórias reforçam esse processo. “A nova resolução da ANP atualiza as regras de certificação e a contabilidade de carbono, com base em estudos da Embrapa, Unicamp e LNBR. Ela representa um salto técnico importante no amadurecimento do programa”, afirma.
Publicada no último dia 16 de junho, a Resolução ANP nº 984/2025 substitui a resolução e traz maior rigor, transparência e controle sobre o processo de certificação dos produtores e importadores de biocombustíveis.
Oito mudanças-chave na nova resolução
- Certificação e eficiência ambiental: produtores e importadores interessados em participar do RenovaBio devem informar dados de produção e consumo para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, por meio da calculadora oficial
Renovacalc . Biocombustíveis com emissões líquidas negativas poderão receber um bônus de até 20%. - Reconhecimento das rotas produtivas: a certificação só é válida para rotas de produção previamente parametrizadas na Renovacalc. Há possibilidade de inclusão de novas rotas, mediante proposta fundamentada, consulta pública e análise técnica.
- Firmas inspetoras independentes: para garantir credibilidade e imparcialidade, as empresas responsáveis pela auditoria precisam ter acreditação pelo Inmetro e atuar de forma independente, sendo impedidas de inspecionar clientes para os quais tenham prestado consultoria nos dois anos anteriores.
- Controle e sanções: em caso de falhas técnicas, conflitos de interesse, fraudes ou descumprimento de prazos, as firmas inspetoras estão sujeitas a penalidades que vão de advertências à suspensão ou cancelamento do credenciamento.
- Rastreabilidade e proteção ambiental: a biomassa utilizada para a produção de biocombustíveis deve vir de áreas sem desmatamento desde novembro, além de ter suas áreas produtivas em dia com o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Processo de certificação: a certificação ocorre em várias etapas: contratação da firma inspetora, envio de dados, auditoria, consulta pública e emissão do certificado, que pode ter validade de um a três anos. Quedas superiores a 10% na nota de eficiência exigem nova avaliação.
- Documentação e transparência: a ANP exige arquivamento dos documentos por no mínimo cinco anos, com publicação de notas técnicas e relatórios detalhados. O objetivo é garantir rastreabilidade e confiança no sistema.
Revogações normativas: a nova resolução revoga a ANP nº 758/2018 e parte da resolução nº 802/2019, consolidando o arcabouço legal e promovendo maior clareza regulatória.