A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá a mudança no modelo de tributação sobre consumo. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), até o final de dezembro deste ano, os produtores que utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais eletrônicas devem solicitar atualização para o novo padrão, definido pela Receita Federal.
O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, explicou que os produtores rurais que possuem sistemas de emissão de notas fiscais poderão ter problemas a partir de 1º de janeiro de 2026 caso não fizerem a adequação exigida.
Conchon ressaltou que a mudança, prevista na Reforma Tributária, traz segurança jurídica para o produtor, com a criação de uma legislação unificada, por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em diversos países.
“No caso do Brasil, serão criados os novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradativamente os tributos atuais”, explicou.
Período de transição
O coordenador da CNA explicou que, durante o ano de 2026, os produtores entrarão em um período de transição, com emissão de notas no novo modelo e aplicação de uma alíquota-teste de 1%, sem impacto no pagamento destes tributos.
“Esse processo vai permitir que os órgãos competentes calibrem as alíquotas reais ao longo do ano, a partir da emissão do documento fiscal com o destaque de 1%”, continuou.
Conchon orientou que, para os produtores garantirem uma adaptação tranquila, é necessário que façam a transição de forma gradual e planejada, envolvendo áreas como contabilidade, jurídico, financeiro, comercial, recursos humanos e tecnologia da informação.
Benefícios para todos
Além dos benefícios para o produtor, Renato Conchon enfatizou o impacto positivo da reforma para a sociedade, onde o consumidor final terá acesso a alimentos sem a incidência de tributos cumulativos.
O coordenador lembrou, ainda, dos principais ganhos para o agro na reforma, como a redução de 60% nas alíquotas, a possibilidade de regime opcional para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a não incidência do imposto seletivo sobre produtos agropecuários e o tratamento diferenciado para cooperativas e biocombustíveis.
Para orientações extras sobre o novo modelo tributário, o produtor rural pode acessar a