Ouvindo...

Mapa publica portaria que define critérios para renegociação de dívidas rurais

1.419 municípios estão aptos às linhas de crédito para liquidar ou amortizar as dívidas rurais

Taxas de juros favorecidas variam entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 114/2025, que define a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola em municípios elegíveis, critério necessário para o acesso à linha de crédito voltada à renegociação de dívidas rurais.

A medida também apresenta a lista de municípios onde produtores poderão solicitar crédito para liquidar ou amortizar operações referentes a atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos. Ao todo, 1.363 municípios brasileiros estão aptos a buscar a renegociação. Na Região Norte são 32 municípios; no Nordeste, 621; no Sudeste, 145; no Sul, 561; e no Centro-Oeste, 4.

No dia 10 de outubro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.257, que altera as regras anteriores para incluir produtores e cooperativas do Rio Grande do Sul com empreendimentos localizados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.

Na quarta-feira (15), o MAPA publicou uma nova Portaria SPA/MAPA nº 117/2025 com a lista dos 56 municípios gaúchos elegíveis pelo novo critério. Assim, segundo o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos, produtores rurais e cooperativas de 1.419 municípios brasileiros estão aptos a renegociarem suas dívidas rurais, a taxas de juros favorecidas, que variam entre 6% e 10% ao ano, com prazo de até 9 anos para pagamento.

Leia também

*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.