Governo sanciona Profert para reduzir dependência de fertilizantes importados
Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a norma que fixa metas de mistura obrigatória de insumos nacionais e abre linhas de financiamento pelo BNDES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A legislação, que entrou em vigor nesta sexta-feira (4), visa estimular a produção nacional, expandir a oferta interna e diminuir a vulnerabilidade do setor agropecuário frente ao mercado externo, responsável atualmente por suprir mais de 80% do consumo do país.
Proposto pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto teve sanção com um veto pontual. Ambos os parlamentares destacaram o caráter estratégico do Profert para a segurança alimentar do Brasil, citando o risco de gargalos no abastecimento em razão de conflitos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio.
Metas graduais de mistura obrigatória
A lei estabelece prazos para a inclusão compulsória de fertilizantes sintéticos e minerais produzidos no país ao volume comercializado no mercado interno:
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Julho de 2027: Percentual mínimo de 2% de insumos nacionais.
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Janeiro de 2037: Meta ampliada para pelo menos 10% do volume total.
A regulamentação e a definição das metas por componente caberão ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que publicará relatórios anuais sobre os resultados do programa.
Financiamento e sustentabilidade
Para impulsionar a cadeia produtiva, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições habilitadas oferecerão linhas de crédito direcionadas a plantas industriais, pesquisa, inovação, logística, além do suprimento dos elementos essenciais da fórmula NPK (nitrogênio, fósforo e potássio). As condições de juros e prazos serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para acessar o crédito, as empresas deverão atender a exigências de sustentabilidade , como eficiência energética e compensação de emissões, ficando excluídas do benefício optantes do Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Presumido. Além das matérias-primas tradicionais, o Profert estimula alternativas como bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores de solo.
Veto presidencial
O governo federal vetou a cláusula que definia fertilizante nacional apenas como aquele "extraído e produzido no território nacional". Segundo a justificativa do Poder Executivo, a redação original gerava conflito com o processamento de produtos importados misturados a itens nacionais dentro do país.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



