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Comissão do Senado aprova projeto que amplia renegociação de dívidas de produtores rurais

Relatório aprovado flexibiliza regras de enquadramento para agricultores atingidos pelo clima e eleva o teto de crédito por beneficiário para até R$ 10 milhões

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou de forma simbólica, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL 5.122/2023) que cria regras mais amplas para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por crises climáticas e quebras de safra. O texto agora segue para o plenário da Casa.

A votação representou uma derrota política para o Palácio do Planalto. O relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi aprovado mesmo sem o aval da equipe econômica. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), protestou contra a celeridade e foi o único voto contrário à proposta na comissão.

O projeto original, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa o uso do Fundo Social para socorrer os produtores. O parecer aprovado na CAE manteve essa espinha dorsal, mas ampliou as fontes de recursos e eliminou o teto de R$ 30 bilhões estipulado pela Câmara dos Deputados. Na prática, o Senado substituiu o modelo focado no sistema bancário, sugerido pelo Ministério da Fazenda, por um socorro financeiro direto e muito mais robusto ao endividamento do campo.

O que muda: proposta do governo vs. texto aprovado

O texto aprovado pela CAE flexibilizou consideravelmente as regras financeiras da linha especial de crédito na comparação com o desenho original defendido pelo Ministério da Fazenda. As principais mudanças nas condições são:

  • Prazos e carência: a proposta do governo não fixava prazos em lei, deixando a definição a cargo dos bancos. O texto aprovado garante por lei o prazo de 10 anos para pagamento, acrescido de 3 anos de carência.
  • Exigência de entrada: enquanto a Fazenda exigia um pagamento inicial de 5% a 10% do saldo devedor para liberar a renegociação, o novo parecer torna o produtor isento de qualquer entrada.
  • Teto para o Pronaf: o limite de crédito por beneficiário do Pronaf saltou de R$ 400 mil na proposta do governo para até R$ 10 milhões no texto aprovado.
  • Juros para o Pronaf e pequenos produtores: a taxa caiu de 6% ao ano na proposta original para 3,5% ao ano no parecer aprovado.
  • Juros para o Pronamp e médios produtores: o índice recuou de 8% ao ano para 5,5% ao ano.
  • Juros para os demais produtores: a taxa cobrada dos grandes produtores foi reduzida de 12% ao ano na minuta do governo para 7,5% ao ano no texto da CAE.

O texto aprovado também estabelece um teto de até R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios de produtores.

Escopo ampliado e novas fontes de recursos

A versão de Renan Calheiros estendeu o guarda-chuva de débitos que podem ser renegociados. Além do crédito rural tradicional em atraso, o projeto agora perdoa e renegocia:

  • Empréstimos de qualquer natureza usados para quitar dívidas rurais anteriores;
  • Cédulas de Produto Rural (CPRs);
  • Dívidas com cooperativas, cerealistas, fornecedores de insumos e compradores de produção;
  • Operações contratadas via Medidas Provisórias recentes (MPs 1.226/2024 e 1.314/2025).

Para custear o programa, o parecer autoriza o uso das receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro desse mesmo fundo, além do superávit de outros fundos geridos pelo Ministério da Fazenda. Cabe ao Poder Executivo definir o montante total liberado.

Regras de enquadramento ficam mais flexíveis

Para ter direito ao socorro, o governo exigia a comprovação de perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, motivadas por eventos climáticos extremos ou queda acentuada nos preços de mercado.

A CAE manteve esse critério, mas adicionou novas janelas de entrada. O produtor também poderá aderir ao programa se preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Estar localizado em município com decreto de emergência ou calamidade reconhecido entre 2019 e 2025;
  • Estar em regiões onde o atraso de dívidas rurais supere 10% da carteira total de crédito;
  • Comprovar problemas de fluxo de caixa decorrentes de quebras acumuladas ou por impactos econômicos gerados por conflitos geopolíticos internacionais.

Investimentos de longo prazo: Para as parcelas de investimentos que vencem até 31 de dezembro de 2028, o projeto permite o adiamento automático e o deslocamento desses valores para o final do contrato, sem alteração nas taxas vigentes.

Por fim, o texto abre margem para o Executivo criar uma linha de crédito subsidiada adicional (com juros de 6% a 10% ao ano e prazo de 13 anos) para liquidar custeios e comercializações que foram prorrogados até abril de 2026. Se aprovada no plenário do Senado sem alterações, a matéria precisará retornar para análise da Câmara dos Deputados devido às modificações feitas no relatório.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde