O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou aos consumidores um alerta sobre irregularidades identificadas em lotes de café torrado fiscalizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
As análises realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) detectaram matérias estranhas e impurezas acima dos limites previstos em norma, o que levou à desclassificação e ao recolhimento dos lotes afetados.
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Confira a lista das marcas desclassificadas:
Lista das marcas de café desclassificadas
O que é café pela lei?
De acordo com a legislação brasileira, é considerado café o produto obtido exclusivamente a partir da torra dos grãos do fruto do cafeeiro, nas suas variedades autorizadas, como
A norma permite a presença de até 1% de impurezas naturais da lavoura, como fragmentos de galhos, folhas e cascas. No entanto, é terminantemente proibida a adição de elementos estranhos ao café, tais como grãos ou sementes de outros gêneros (milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão. Produtos que não contenham café entre os ingredientes, embora possam ser consumidos como bebida quente, não podem ser rotulados ou comercializados como café.