Anvisa inicia visitas técnicas para avaliação de produtos agrotóxicos

Agência passa a verificar fábricas in loco, reduz fila de análises e amplia estratégia para novos produtos em 2026

Anvisa reforça que a adoção do procedimento otimizado não dispensa a entrega dos demais documentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu início a uma nova etapa de fiscalização no setor de agrotóxicos, com a realização de visitas técnicas às indústrias. A ação visa conferir, in loco, se as informações apresentadas nos pedidos de registro condizem com o processo produtivo e com as normas em vigor.

A primeira inspeção ocorreu entre os dias 16 e 18 de dezembro de 2025, na empresa Nortox, em Arapongas (PR). Com essa ação, a Anvisa concluiu a implementação de uma metodologia que torna mais ágil a análise de produtos formulados a partir de ingredientes técnicos equivalentes, conforme previsto na RDC nº 950/2024. Para o ano de 2026, será elaborado um cronograma de visitas técnicas, que será previamente acordado com as empresas selecionadas.

Segundo a Anvisa, a nova metodologia reduziu de forma expressiva o tempo gasto em análises feitas apenas com base em documentos, sem comprometer o rigor técnico. Com isso, a agência conseguiu direcionar esforços para ações de pós-registro, como as inspeções presenciais, que permitem uma checagem mais direta das informações fornecidas pelas empresas.

Ampliação da estratégia

Os resultados positivos levaram a Anvisa a ampliar essa estratégia para outros tipos de produtos. Até 2 de janeiro de 2026, a agência havia concluído cerca de 750 avaliações toxicológicas de pedidos de registro de agrotóxicos formulados com produtos técnicos equivalentes, reduzindo em 75% a fila desse tipo de processo.

Diante desse avanço, a Diretoria Colegiada aprovou a RDC nº 1.005/2025, que estende o mesmo modelo de análise para produtos formulados a partir de ingredientes técnicos não equivalentes, desde que o ingrediente ativo já esteja registrado no país.

Ferramentas e prazos

A mudança não altera os critérios técnicos adotados pela Anvisa, mas busca tornar o processo mais eficiente. Para isso, a agência utiliza ferramentas como a FLORA (Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos) e a DCIPA (Declaração de Constituição e Informação de Perigo do Agrotóxico).

As empresas deverão apresentar esses documentos tanto em novos pedidos quanto em processos já em andamento. No caso de petições protocoladas antes da vigência da nova resolução, o prazo para envio das informações complementares vai até 2 de julho de 2026.

Segurança e controle sanitário

A Anvisa reforça que a adoção do procedimento otimizado não dispensa a entrega dos demais documentos exigidos pela legislação sanitária. Além disso, inconsistências nas informações podem levar à revisão das decisões a qualquer momento.

Com as mudanças, a agência espera fortalecer o controle sanitário, aumentar a confiabilidade dos dados apresentados pelas empresas e tornar o ambiente regulatório mais ativo, com impacto direto na proteção da saúde da população.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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