Acordo Mercosul-UE: presunto parma do Brasil será proibido? Entenda

Assinatura do termo é prevista para sábado (17); cerca de 570 produtos serão protegidos

Uso do termo “Presunto tipo Parma” será permitido por um período máximo de 7 anos

O histórico acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para este sábado (17), estabelece novas regras de exclusividade para cerca de 570 produtos de origem controlada. A medida impactará diretamente o mercado sul-americano, que passará a proibir a comercialização de itens produzidos localmente com nomes europeus tradicionais, como o “presunto tipo Parma”, reservando essas denominações apenas aos fabricantes originais de cada região.

O nome “Prosciutto di Parma” é uma Indicação Geográfica (IG). Isso significa que, por lei, apenas o presunto produzido na região de Parma, na Itália, seguindo regras rígidas, pode usar esse nome. Normalmente, isso impediria qualquer brasileiro de usar a palavra “Parma”. No entanto, o texto abre uma exceção temporária.

O uso do termo “Presunto tipo Parma” será permitido por um período máximo de 7 anos, sob a condição de que a origem do produto — no caso o Brasil — seja indicada de forma visível e legível.

Quem pode continuar usando até o prazo?

Não é qualquer pessoa que pode começar a produzir agora. A permissão é apenas para quem já utilizava o termo “Presunto tipo Parma” de forma contínua antes do acordo entrar em vigor.

Se a empresa que produzia o presunto for vendida ou passar de pai para filho, o novo dono continua tendo o direito de usar o nome durante o prazo estabelecido (7 anos).

Regra do “tipo” e o prazo de 7 anos

O termo permitido é especificamente “Presunto tipo Parma”.

  • Prazo: Essa permissão tem validade de 7 anos.
  • O que acontece depois? Após esse período, o uso do termo “tipo Parma” será proibido para produtores brasileiros. Eles terão que renomear seus produtos (por exemplo, para “Presunto Cru” ou “Presunto Curado”), deixando o nome “Parma” exclusivo para os italianos.

Obrigatoriedade da origem

Durante esses 7 anos de “despedida” do nome, o produtor brasileiro é obrigado a deixar muito claro para o consumidor que aquele produto não é o italiano original.

  • A embalagem deve conter uma indicação visível e legível de onde o produto vem.
  • Exemplo: “Presunto tipo Parma - Produzido no Brasil” ou “Fabricado em Santa Catarina”.

Resumo

RegraDescrição
O que é protegidoO nome “Prosciutto di Parma” (exclusivo da Itália).
ExceçãoUso do termo “Presunto tipo Parma” por brasileiros.
CondiçãoJá usar o nome continuamente antes do acordo.
DuraçãoMáximo de 7 anos após a vigência do acordo.
ExigênciaDeve dizer claramente que é de origem brasileira.

Essa é uma forma de segurança jurídica. Ela evita que uma empresa brasileira que investiu décadas em uma marca “tipo Parma” perca o direito de vender seu produto do dia para a noite. Os 7 anos servem para que a empresa faça o rebranding (mudança de marca) e eduque seu consumidor sobre o novo nome.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde

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