O histórico
O nome “Prosciutto di Parma” é uma Indicação Geográfica (IG). Isso significa que, por lei, apenas o presunto produzido na região de Parma, na Itália, seguindo regras rígidas, pode usar esse nome. Normalmente, isso impediria qualquer brasileiro de usar a palavra “Parma”. No entanto, o texto abre uma exceção temporária.
O uso do termo “Presunto tipo Parma” será permitido por um período máximo de 7 anos, sob a condição de que a origem do produto — no caso o Brasil — seja indicada de forma visível e legível.
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Quem pode continuar usando até o prazo?
Não é qualquer pessoa que pode começar a produzir agora. A permissão é apenas para quem já utilizava o termo “Presunto tipo Parma” de forma contínua antes do acordo entrar em vigor.
Se a empresa que produzia o presunto for vendida ou passar de pai para filho, o novo dono continua tendo o direito de usar o nome durante o prazo estabelecido (7 anos).
Regra do “tipo” e o prazo de 7 anos
O termo permitido é especificamente “Presunto tipo Parma”.
- Prazo: Essa permissão tem validade de 7 anos.
- O que acontece depois? Após esse período, o uso do termo “tipo Parma” será proibido para produtores brasileiros. Eles terão que renomear seus produtos (por exemplo, para “Presunto Cru” ou “Presunto Curado”), deixando o nome “Parma” exclusivo para os italianos.
Obrigatoriedade da origem
Durante esses 7 anos de “despedida” do nome, o produtor brasileiro é obrigado a deixar muito claro para o consumidor que aquele produto não é o italiano original.
- A embalagem deve conter uma indicação visível e legível de onde o produto vem.
- Exemplo: “Presunto tipo Parma - Produzido no Brasil” ou “Fabricado em Santa Catarina”.
Resumo
| Regra | Descrição |
| O que é protegido | O nome “Prosciutto di Parma” (exclusivo da Itália). |
| Exceção | Uso do termo “Presunto tipo Parma” por brasileiros. |
| Condição | Já usar o nome continuamente antes do acordo. |
| Duração | Máximo de 7 anos após a vigência do acordo. |
| Exigência | Deve dizer claramente que é de origem brasileira. |
Essa é uma forma de segurança jurídica. Ela evita que uma empresa brasileira que investiu décadas em uma marca “tipo Parma” perca o direito de vender seu produto do dia para a noite. Os 7 anos servem para que a empresa faça o rebranding (mudança de marca) e eduque seu consumidor sobre o novo nome.