Uma nova regulamentação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) visa garantir informações acessíveis, confiáveis e padronizadas sobre as mudas vendidas no comércio ambulante de Minas Gerais. A
Com essa nova identificação, os dados das mudas podem ser acessados por meio da leitura do código digital, permitindo o rastreamento das informações desde os viveiros até o consumidor final. A medida integra um processo de modernização dos mecanismos de controle e fiscalização. Antes feita por meio de etiquetas de papel, a identificação passa a adotar um sistema digital padronizado, ampliando a segurança sanitária e a transparência na comercialização.
Para o fiscal agropecuário do IMA, Renato Coutinho, a adoção do novo modelo ampliou a rastreabilidade das mudas vendidas no comércio ambulante e reforçou a proteção da produção agrícola. “O produtor passa a identificar com mais facilidade a origem da muda, o que traz mais segurança para ele e também para o consumidor final”, afirmou. Segundo ele, a identificação digital também facilitou a atuação da fiscalização e reduziu riscos associados à circulação irregular de material vegetal.
Requisitos para o comércio ambulante de mudas
Conforme a portaria, o comércio ambulante de mudas só poderá ocorrer mediante o cadastro da pessoa jurídica junto ao IMA e a inscrição no
Além da identificação digital, a regulamentação estabelece documentos obrigatórios para a atividade:
- Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA;
- Nota fiscal com a expressão “comércio ambulante”;
- Termo de Conformidade ou Certificado das mudas;
- Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), exigida nos casos de material propagativo de espécies hospedeiras de pragas regulamentadas, conforme a legislação vigente. O manual para emissão está
disponível no site do IMA .
O comerciante também deve preencher e disponibilizar o
Mais proteção para a cadeia produtiva
A regulamentação integra as ações do
O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, explicou que a disseminação do greening está associada, entre outros fatores, à circulação irregular de mudas. “A nova portaria restringe o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, espécies hospedeiras do HLB. Ao reforçar o controle sobre a origem e a circulação do material vegetal, a medida contribui para o fortalecimento da produção agrícola no território mineiro”, destacou.