A partir de 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias de carne moída terão que seguir novas regras, entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes de, no máximo, 1 kg. Mas, calma! Os estabelecimentos registrados, junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), terão um ano para se adequar. O prazo começa a contar a partir de novembro.
A Portaria nº 664 que aprova o novo regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) da carne moída foi aprovado essa semana. O decreto, que atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, quer assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência para os consumidores. “Fizemos atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Além da carne ter que ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto ter no máximo de 1 quilo, não será mais permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
Passa a ser ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.
Confira as principais regras:
Cada embalagem deverá ter, no máximo, 1kg
A carne deverá ser congelada e moída, logo após a moagem
Depois de moída e resfriada, ela deverá ser mantida a temperatura entre 0º e 4º graus
Não permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
(*) Com informações do MAPA