O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, com atuação do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informa que foi realizada, nesta terça-feira, 15 de julho de 2025, às 9h, na Câmara Municipal de Ipatinga/MG, sessão do Tribunal do Júri para julgamento de Fernando Carvalho de Lima, de 41 anos, e Juliano Rodrigues da Silva, de 36 anos, acusados da prática de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal).
Conforme a denúncia oferecida pela 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, os fatos ocorreram no início da noite do dia 10 de julho de 2024, no interior do estabelecimento Vale Máquinas de Costura, situado na Avenida Carlos Chagas, nº 1244, bairro Cidade Nobre, em Ipatinga/MG. Na ocasião, a vítima, Amós Celestino da Silva, de 30 anos à época, foi perseguida pelos acusados, que se deslocavam em uma motocicleta. Ao perceber o risco iminente, tentou abrigar-se dentro do comércio. No entanto, mesmo diante do gesto de rendição, Fernando Carvalho de Lima adentrou o local e, em conluio com Juliano Rodrigues da Silva, efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo mortalmente a vítima, que não teve qualquer chance de defesa. A ação ocorreu na presença de funcionários e clientes, gerando risco à integridade de terceiros.
O crime foi considerado premeditado e executado de forma articulada. Após os disparos, os acusados fugiram do local na mesma motocicleta, sendo posteriormente localizados e presos em um hotel no município de Guanhães/MG. Ambos permanecem presos preventivamente desde o dia 11 de julho de 2024.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo a materialidade, a autoria e todas as qualificadoras (motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) em relação a ambos os réus. Para Juliano Rodrigues da Silva a própria Promotoria pediu reconhecimento de causa de diminuição de pena prevista no §1º do art. 29 do Código Penal, em razão de sua participação de menor importância relevância em relação ao autor principal Fernando.
Diante disso, Fernando Carvalho de Lima foi condenado à pena de 33 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Já Juliano Rodrigues da Silva foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. As penas serão executadas de imediato, portanto, os réus continuam presos já em cumprimento de pena.
Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta firme à violência letal e ao crime articulado, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da justiça, a defesa da vida e o combate à impunidade.
Com informações do Ministério Público