A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano aprovou o Projeto de Lei nº 3.516/2025, que altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 4.485/2023, responsável por regulamentar o parcelamento de solo urbano no município. A proposta é de autoria do Executivo e deve ir à sanção nos próximos dias.
A mudança prevê que os empreendimentos imobiliários destinem 5% da área total para equipamentos urbanos e outros 5% para habitação de interesse social. Além disso, a nova redação permite que a destinação dessas áreas seja substituída por obras ou compensações financeiras ao município, desde que haja aprovação do Conselho da Cidade (ConCidade).
A alteração tem gerado críticas na Câmara. O vereador Chico Simões (PT) afirma que a lei aprovada em 2023 e modificada neste ano é inconstitucional e prejudica a cidade. “Todo loteamento ou parcelamento de solo, tanto em condomínio fechado, como em loteamento aberto, nós temos leis federal, decreto estadual e em Coronel Fabriciano, tinha também a lei 4.482, que obrigava a ter áreas públicas. Essas áreas públicas eram justamente para garantir um bem-estar das pessoas que moram na cidade, onde através dessas áreas as pessoas possam ter acesso, ter equipamentos para serviços essenciais como habitação, saneamento, transporte, educação, saúde e lazer. Por isso, a legislação não prevê nenhuma hipótese que possa substituir essas áreas públicas, ou por obra, ou por indenização financeira. Isso estava ocorrendo em Coronel Fabriciano até que surgiu esse loteamento de condomínio fechado numa área de 500 mil m² no Amaro Lanari e o município propôs uma lei por número 4.485 que permite trocar essas áreas públicas ou por obras ou ser indenizada financeiramente”, reclamou o parlamentar.
Para Chico, as mudanças fragilizam a legislação urbanística e trazem prejuízos financeiros ao município. “Essa lei, então, que é a 4.485, permitiu substituição de áreas públicas, por troca por dinheiro ou por obras, ela é inconstitucional. O município não tem a competência de legislar em direito urbanístico, ele pode suplementar as leis já existentes. E ao tomar essa atitude, que foi em 2023, já começa com a lei inconstitucional porque ela contraria a Constituição, ela contraria a lei federal e ela contraria o decreto estadual. E hoje, nós votamos uma emenda nessa lei, que vem piorar mais a lei”, continuou em entrevista à Itatiaia.
O vereador apresentou cálculos para exemplificar a diferença entre o valor estimado das áreas públicas e o que foi negociado com a administração. Segundo ele, o lote de 50 mil m² deveria corresponder a um valor de R$ 60 milhões a serem repassados à prefeitura, no entanto, a compensação foi inferior.
“Como essas áreas vão ser trocadas por dinheiro, a gente começa, ao meu ver, prejuízo para o município. Vamos aqui ater a duas áreas que é 5% para a área institucional e 5% da habitação popular. Uma gleba de 500 mil m² 5% corresponde a 25 mil m², ou seja, as duas são 50 mil m². E la é calculada 5 mil m² em lote, quer dizer tem que ser o valor depois de parcelado, urbanizado. E se você for fazer uma avaliação mais ou menos do que se pratica aqui na região, um metro quadrado dessa área vale mais ou menos R$ 1.200, então 50 mil m², nós estamos falando aqui de R$ 60 milhões. No entanto, na negociação, a administração fez esse cálculo, que deveria ser R$ 2 milhões que o empreendedor deveria indenizar o município, e disse que com uma negociação esses R$ 2 milhões chegaram a R$ 6 milhões, e pasmem vocês, não foi no dinheiro no cofre da prefeitura, mas R$ 6 milhões em obras, que o empreendedor está fazendo essa ligação entre o Distrito Industrial I e o Distrito Industrial II, uma obra que deveria ser feita com dinheiro público, portanto deveria ser licitado, e no entanto essa obra está sendo feita sem licitação”, afirmou.
Ele também anunciou que acionará a Justiça contra a legislação. “Eu não tive outra atitude a não ser propor uma ação popular, para que pudesse ressarcir aos cofres públicos o prejuízo que alguém está dando. Eu não vou parar, eu vou acionar a Justiça até às últimas consequências, eu tenho que reaver esse prejuízo enorme que essa administração atual está dando aos cofres públicos de Coronel Fabriciano”, finalizou.
Em nota, a Prefeitura de Coronel Fabriciano defendeu a legalidade do projeto e disse que a mudança visa tornar a legislação mais atrativa para investimentos. “A prefeitura de Fabriciano, por meio da Procuradoria Geral do Município de Coronel Fabriciano/MG, informa que a recente alteração da Lei Municipal nº 4.485/2023 decorre da necessidade de otimizar a legislação municipal, afastando interpretações que vinham prejudicando o interesse público e comprometendo a atratividade econômica em Coronel Fabriciano para novos investimentos.
O governo ainda defende que a medida não tem por finalidade beneficiar empreendimento específico, mas sim reestabelecer um ambiente jurídico seguro para toda a atividade econômica do setor, que havia sofrido forte retração em razão de interpretações que impunham ônus desproporcionais aos empreendedores. “Ao corrigir esse cenário, a lei fortalece a confiança dos investidores, garante a continuidade de projetos de urbanização e preserva o interesse coletivo na manutenção do crescimento ordenado e sustentável do Município”, continuou a nota.
Ainda segundo a nota, a administração municipal afirma que a alteração legislativa “foi precedida de rigorosa análise da legalidade e está em absoluta sintonia com o interesse público”.