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TJMG derruba liminar que suspendia contrato entre Prefeitura de Ipatinga e FIA

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais permite que a Prefeitura prossiga com o processo de licitação da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário

Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (MDB), anunciou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar que suspendia o contrato entre Prefeitura de Ipatinga e a FIA, Fundação Instituto de Administração. O contrato, questionado pelo Ministério Público de Minas Gerais em outubro de 2023, também relacionava-se às ações para a revisão do Plano Diretor da cidade.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferida em ação civil pública pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ipatinga, permitiu que a Administração Municipal retome os trabalhos e prossiga com o processo de licitação da concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário no município, atualmente operados pela COPASA, apesar do contrato ter expirado em fevereiro de 2022.

O prefeito explicou que os trabalhos serão retomados, incluindo a publicação do edital do saneamento básico: “Agora, com a retomada dos trabalhos pela FIA, a Administração Municipal poderá avançar no processo de concessão de água e esgoto, que estava em atraso devido à decisão liminar.”

O procurador-geral do município, Andrei Gonçalves Ferreira, também presente na coletiva, mencionou que, sem a ação judicial, já seria possível declarar o vencedor do pregão. Os trabalhos da FIA estavam suspensos, e a decisão liminar era o principal obstáculo para a conclusão da licitação e concessão dos serviços à população de Ipatinga.

Quanto ao plano diretor do município, suspenso no final de 2023, o Ministério Público tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar, e após isso, espera-se a votação para a transição do plano diretor.

De acordo com o Procurador Municipal: “O juiz de primeira instância, baseado na suspensão do contrato da FIA, concedeu uma liminar suspendendo o plano diretor, pois este foi desenvolvido pela FIA e não poderia tramitar enquanto os efeitos do contrato estivessem suspensos. A Procuradoria do município manifestou-se junto ao juiz de primeiro grau, pedindo a retomada dos trabalhos do plano diretor”

O rito processual prevê que o Ministério Público se manifeste em 15 dias úteis, e em seguida, o juiz decidirá se mantém ou não a liminar que suspende o plano diretor.