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Moraes deu 4 horas para CBTU explicar descumprimento na gratuidade do metrô em BH

Apesar da decisão judicial proferida ontem, a CBTU estava cobrando passagem na manhã de hoje (30)

Apesar da decisão judicial proferida ontem, a CBTU estava cobrando passagem na manhã de hoje

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) de Belo Horizonte (MG) cumprir decisão judicial que determinou que o governo de Minas Gerais ofereça transporte público gratuito no dia da eleição na região metropolitana de BH.

Apesar da decisão judicial proferida ontem, a CBTU estava cobrando passagem na manhã de hoje. Moraes deu quatro horas para a empresa explicar as razões do não cumprimento da decisão.

Moraes tem ressaltado a importância do acesso ao transporte público para diminuir a abstenção nas eleições. “O STF e o TSE reforçaram a obrigatoriedade do fornecimento integral de transporte público, principalmente o gratuito, para facilitar o comparecimento e auxiliar todos os eleitores e eleitoras a exercerem o DIREITO DE VOTO. Compareçam nesse Domingo!!!”, escreveu o ministro ontem no Twitter.

Na semana passada, o TSE aprovou resolução que autoriza os gestores a criarem linhas especiais e proíbe redução da frota no dia da eleição. A medida foi tomada em consonância com decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a gratuidade no transporte.

Decisão

A decisão assinada na manhã deste domingo (30) pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determina que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) adote medidas necessárias para garantir transporte gratuito do metrô de Belo Horizonte (MG) em todas as estações da cidade neste segundo turno.

No despacho, o presidente do TSE determina que sejam esclarecidos os motivos pelos quais a decisão judicial da primeira instância não foi cumprida desde o início deste domingo de votação. Os esclarecimentos devem ser enviados à Justiça Eleitoral no prazo de quatro horas a contar do recebimento da comunicação da decisão.

Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser responsabilizada por crime eleitoral e pagar multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Com informações do Estadão Conteúdo

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