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Em caso de voo cancelado
Quando o voo é cancelado por causa da greve, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro três opções:
- Reacomodação em outro voo, da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;
- Remarcação da passagem para data futura;
- Reembolso integral, incluindo taxas.
Se o passageiro já estiver no aeroporto, também tem direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera.
Em caso de atraso
Para atrasos, as regras de assistência costumam seguir parâmetros semelhantes aos adotados no Brasil e em outros países:
- A partir de 1 hora: direito a meios de comunicação (internet ou telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem (se houver necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta.
Se o atraso for superior a quatro horas, o passageiro também pode optar pelo reembolso ou reacomodação.
Greve é considerada situação extraordinária?
Paralisações gerais costumam ser classificadas como circunstâncias extraordinárias, o que pode isentar a companhia aérea do pagamento de indenização por danos morais ou materiais automáticos. No entanto, isso não elimina a obrigação de prestar assistência e oferecer alternativas de transporte ou devolução do valor pago.
O que fazer
- Verifique o status do voo antes de sair para o aeroporto;
- Guarde comprovantes de gastos extras;
- Registre protocolos de atendimento com a companhia aérea;
- Caso o problema não seja resolvido, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
A recomendação é acompanhar os comunicados oficiais das companhias e dos aeroportos argentinos enquanto durar a paralisação.