Filho recebe casa da mãe em vida, mas perde o imóvel na divisão da herança; entenda o motivo
A chamada "colação" pode obrigar que um bem doado em vida volte a fazer parte do patrimônio hereditário

Imagine o seguinte cenário: Daniel passou 20 anos cuidando sozinho da mãe, Dona Maria. Foi ele quem a acompanhou em consultas médicas, ajudou na alimentação, esteve presente nos momentos mais difíceis e abriu mão de parte da própria vida para oferecer os cuidados de que ela precisava.
Como forma de agradecer toda essa dedicação, Dona Maria decidiu doar ao filho, ainda em vida, o apartamento da família, avaliado em R$ 500 mil. No entanto, após a morte dela, os três irmãos de Daniel solicitaram que o imóvel fosse incluído no inventário. E a lei deu razão a eles.
O motivo está em uma regra pouco conhecida do direito sucessório: a colação.
O que acontece quando um pai ou uma mãe doa um imóvel a um filho?
Muita gente acredita que uma doação feita em vida retira definitivamente o bem da futura herança. Mas, na maioria dos casos, não é isso que acontece.
O artigo 544 do Código Civil determina que a doação feita por um ascendente a um descendente é considerada, em regra, um adiantamento da legítima, ou seja, uma antecipação da parte da herança que aquele filho receberia futuramente.
Na prática, isso significa que o imóvel continua sendo considerado no cálculo da herança quando o doador falece. Mesmo que o bem já tenha sido transferido para o nome do filho, seu valor pode voltar à discussão durante o inventário.
Foi exatamente o que aconteceu no caso de Daniel. Embora a mãe tivesse a intenção de recompensá-lo pelos anos de dedicação, a escritura de doação não previa nenhuma exceção à regra da colação. Assim, juridicamente, o apartamento continuou sendo tratado como parte do patrimônio hereditário.
Por que o imóvel precisa ser considerado no inventário?
O artigo 2.002 do Código Civil determina que os descendentes que participam da sucessão devem informar as doações recebidas em vida para que esses valores sejam considerados na divisão do patrimônio. Dessa forma, evita-se que um herdeiro receba uma parcela maior do que os demais sem que essa vontade tenha sido formalizada pelo doador.
Por isso, os irmãos de Daniel puderam pedir que o apartamento fosse reintegrado ao patrimônio que seria dividido.
Entre os principais pontos previstos na legislação e consolidados pela jurisprudência estão:
- O bem doado é somado ao patrimônio total antes da divisão da herança;
- Qualquer filho pode exigir a conferência desse patrimônio, inclusive aqueles que nasceram depois da doação;
- A obrigação permanece mesmo que quem recebeu a doação já tenha falecido, passando aos seus próprios herdeiros;
- O valor do bem é apurado conforme as regras previstas nos artigos 872 e 873 do Código de Processo Civil.
Existe uma forma de impedir que isso aconteça?
Existe, mas ela depende de um cuidado importante na elaboração da doação.
O artigo 2.005 do Código Civil permite que o doador dispense expressamente o bem da colação. Para isso, essa vontade deve constar de forma clara na escritura pública de doação ou em testamento.
Sem essa cláusula, a lei presume que o imóvel representa apenas uma antecipação da herança, entendimento também adotado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Vale lembrar que essa dispensa só pode atingir a chamada parte disponível do patrimônio, que corresponde, em regra, a 50% dos bens. A outra metade, conhecida como legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos, e, conforme o caso, o cônjuge.
Se Dona Maria tivesse incluído essa previsão na escritura, Daniel poderia ter mantido o apartamento, desde que a doação respeitasse os limites legais.
Em muitos casos, a diferença entre manter ou perder um imóvel recebido em vida está justamente em uma única cláusula no documento de doação.
Quais erros mais comuns levam a conflitos entre herdeiros?
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que acordos verbais entre familiares têm validade suficiente para definir a divisão da herança.
No entanto, quando o assunto é sucessão, a legislação exige formalidades. A falta delas costuma resultar em disputas judiciais que poderiam ter sido evitadas.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, somente em 2024, foram realizados 247 mil inventários extrajudiciais no país, um crescimento de 49,7% em relação a 2020, refletindo a busca por soluções mais rápidas para a transmissão de patrimônio.
Mesmo assim, alguns erros continuam sendo recorrentes, como:
- Doar um imóvel sem incluir a cláusula de dispensa de colação;
- Acreditar que a reserva de usufruto substitui essa cláusula;
- Esquecer que doações indiretas, como pagamento de dívidas ou investimento em negócios de um filho, também podem ser analisadas na sucessão;
- Deixar o inventário para depois do prazo legal, o que pode gerar multas relacionadas ao ITCMD.
Planejar a sucessão evita problemas futuros
A história de Daniel mostra que boas intenções nem sempre são suficientes para produzir os efeitos desejados pela família.
Quando não há um planejamento sucessório adequado, um gesto de reconhecimento pode acabar se transformando em motivo de disputa entre irmãos.
Entre 2020 e 2024, mais de 1,3 milhão de famílias resolveram inventários diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Isso demonstra que organizar a sucessão ainda em vida tem se tornado uma alternativa cada vez mais comum para reduzir conflitos.
Quem pretende doar um imóvel ou organizar a transmissão do patrimônio deve buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento. Um planejamento bem feito ajuda a evitar litígios, reduz custos e oferece mais segurança para que a vontade do doador seja efetivamente respeitada.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atuou na Rádio UFMG Educativa e em empresas de marketing, com experiência em produção de conteúdo, SEO e redação Atualmente, escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



