Filhos e pais podem ser retirados da herança? Advogado explica a lei
Especialista orienta para casos de deserção ou situações em que genitores e cônjuges podem ser retirados do testamento

Pais, filhos e cônjuges não podem ser retirados do testamento e deixar de receber a herança da pessoa falecida, em conformidade com o exigido pela legislação brasileira.
Segundo o advogado Rodrigo Teixeira Cavalcante de Albuquerque, em entrevista ao Programa Acir Antão, na Itatiaia, eles são “considerados herdeiros necessários, isso significa que a lei protege uma parte da herança para essas pessoas, o que chamamos de legítima”.
“O simples fato de existir afastamento, falta de convivência ou desentendimentos familiares não autoriza retirar um filho da herança”, complementa.
Segundo ele, a deserdação pode acontecer somente em hipóteses específicas previstas em lei, como a ofensa grave, violência física, tentativa de homicídio, abandono em situações legalmente reconhecidas ou crimes contra a honra em determinadas circunstâncias.
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“A deserdação não acontece automaticamente, ela precisa estar prevista em testamento com indicação da causa legal e, depois dela, pode e será discutida e comprovada judicialmente. Muita gente acha que o testamento pode ser feito e simplesmente deixar o filho sem nada, não é assim, a lei impõe limites para proteger os herdeiros necessários”, explica.
Feito o testamento, quando a pessoa morre, Rodrigo explica que é necessário abrir uma ação homologatória do testamento, para comprovar a legalidade do documento e apresentar provas da possibilidade de deserção das pessoas mencionadas.
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