A Copasa não pode cortar o fornecimento de água sem aviso prévio, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Prefeitura de Varginha conseguiu a revogação da liminar por meio de recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município, nesta quarta-feira (19).
A liminar havia sido concedida em 1ª instância à Copasa e agora restaura a validade plena da lei municipal que “dispõe sobre a vedação de suspensão do fornecimento de energia elétrica e água sem aviso prévio ao consumidor”.
A suspensão da liminar foi determinada pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte, relator do agravo de instrumento interposto pelo Município.
A Prefeitura de Varginha informou ainda que “reitera seu compromisso em buscar, por todos os meios jurídicos e legais, a defesa do direito da população varginhense em ser avisada previamente sobre a suspensão do fornecimento de água, item essencial à sobrevivência e que se sobrepõe, em razão da dignidade da pessoa humana, aos interesses meramente contratuais e financeiros da Concessionária”.