Justiça determina que Itamonte realize concurso após contratações irregulares

Decisão atende pedido do Ministério Público e declara inconstitucionais leis municipais que permitiam cargos temporários para funções permanentes.

O promotor Gabriel Galindo criticou a demora da prefeitura em resolver o problema, afirmando que o direito a uma administração eficiente é um direito do cidadão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão favorável na Justiça que reconhece irregularidades sistemáticas na contratação de servidores pelo município de Itamonte, no Sul de Minas. A sentença determina a realização de concurso público e proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias para funções de natureza permanente.

A investigação do MPMG começou em 2019, revelando que a administração mantinha 217 servidores temporários e 29 em cargos comissionados, a maioria sem processo seletivo. As irregularidades concentravam-se especialmente nas áreas de saúde e assistência social, utilizando regimes precários para atividades que deveriam ser exercidas por servidores de carreira.

Apesar de uma liminar expedida em 2020, o município descumpriu a ordem por quase seis anos. O promotor de Justiça Gabriel Galindo classificou o histórico processual como um “compêndio de desculpas que beira a litigância de má-fé". Segundo Galindo, a manutenção desse quadro precarizado prejudica a eficiência administrativa e sujeita o pessoal a influências políticas.

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A sentença declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizavam tais práticas e fixou uma multa diária de R$ 1 mil em caso de novo descumprimento. Um diferencial da decisão é que a penalidade poderá incidir pessoalmente sobre o agente público responsável pela irregularidade, garantindo a efetividade da tutela judicial.

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