Sociedade Brasileira de Pediatria alerta para uso de canetas emagrecedoras em crianças
SBP aponta quais canetas emagrecedoras são permitidas para uso pediátrico e em quais casos

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou, nesta segunda-feira (24), uma nota para alertar sobre o uso de canetas emagrecedoras em crianças e adolescentes. Segundo a entidade, o uso inadequado desses medicamentos pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos.
Entre os principais riscos, a SBP destaca o déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação, distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula.
Além disso, o uso de canetas emagrecedoras para fins estéticos pode servir de gatilho para o desenvolvimento de transtornos alimentares, como anorexia, bulimia e quadros depressivos relacionados à autoimagem.
Crianças e adolescentes podem utilizar o medicamento para tratar obesidade ou diabetes melito tipo 2, somente com indicação médica.
“Esses medicamentos não podem ser utilizados simplesmente para modificar a aparência corporal, nem para atingir padrões estéticos do ‘corpo ideal’ impostos pela sociedade. Também não devem ser usados para perda rápida de peso antes de festas, viagens ou competições, nem para compensar erro alimentar ou sedentarismo”, afirma Crésio Alves, presidente do departamento de Endocrinologia da SBP.
Quais canetas emagrecedoras são permitidas para crianças?
A SBP destaca que, atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza o uso pediátrico de medicamentos que com os três princípios ativos a seguir:
- Liraglutida: indicada para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2 em crianças com 10 anos de idade ou mais e para o tratamento da obesidade em adolescentes com 12 anos ou mais e peso superior a 60 kg.
- Semaglutida: indicada para o tratamento da obesidade em adolescentes com 12 anos de idade ou mais e peso superior a 60 kg.
- Tirzepatida: indicada para o tratamento do diabetes melito tipo 2 em crianças com 10 anos de idade ou mais, como monoterapia quando há intolerância ou contraindicação à metformina, ou como terapia combinada quando o controle glicêmico com o uso de metformina é inadequado.
A SBP alerta que esses medicamentos são contraindicados para quem é hipersensível ao princípio ativo ou aos componentes da formulação, além de gestantes e lactantes, entre outros.
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



