A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A decisão foi aprovada nessa quarta-feira (29) durante reunião da Diretoria Colegiada.
As substâncias afetadas são o TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes costumam ser usados em produtos para unhas artificiais e esmaltes em gel, que necessitam de luz ultravioleta (UV) ou LED para secar.
Por que a proibição?
A decisão tem como objetivo proteger a saúde de consumidores e profissionais que utilizam ou manuseiam esses produtos. Estudos internacionais apontam que o DMPT pode causar câncer em humanos e o TPO é tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.
Com a medida, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu essas substâncias. A ação impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem a ser vendidos no mercado brasileiro.
De acordo com a diretora da Anvisa Daniela Marreco, ainda que o risco seja maior para profissionais expostos com frequência, usuários também podem sofrer os efeitos nocivos dessas substâncias. “É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.
Quais são os prazos?
A medida já está em vigor mas a resolução estabelece prazos e regras para retirada dos produtos do mercado:
- Imediatamente: fica proibida a fabricação, importação e o registro de novos produtos que contenham TPO ou DMPT.
- Em até 90 dias: empresas e estabelecimentos devem parar de comercializar e utilizar produtos já disponíveis no mercado.
- Após 90 dias: todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa, e as empresas deverão recolher os itens restantes em lojas e distribuidoras.
(Sob supervisão de Lucas Borges)