Vicaricídio: Lula sanciona lei que pune matar filhos para ferir mulheres
Nova tipificação no Código Penal resuta em punição de até 40 anos de prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que tipifica o crime de vicaricídio, ou seja, o assassinato de terceiros, como filhos ou pessoas queridas, com o objetivo de causar sofrimento psicológico extremo à mulher.
Aprovado pelo Congresso Nacional em março, o texto insere a violência vicária no Código Penal, com a criação dessa qualificadora específica de homicídio, e a inclui na lista de crimes hediondos e de violência doméstica, estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Segundo a nova norma, a pena para o homicídio praticado contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher com o fim de causar-lhe sofrimento será de 20 a 40 anos de prisão.
Além disso, a lei também estabelece que a pena pode ser ampliada em 6 anos caso o crime seja cometido nas seguintes circunstâncias:
- Contra criança ou adolescente;
- Contra pessoa idosa ou com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas de urgência;
- Praticado na presença da mulher a quem se pretende infligir sofrimento, punição ou controle.
Em seu discurso, Lula ressaltou a necessidade de investir na educação das crianças para resolver as causas da violência de gênero, não somente na punição.
"Eu estou convencido que se a gente não levar essa questão do preconceito e todo qualquer tipo de preconceito e de toda violência contra quem quer que seja, na perspectiva de criar um novo ser humano na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema no curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis que a gente vai percebendo que é preciso fazer, mas se a gente não cuidar da causa, a gente não vai resolver esse problema", declarou o petista.
No mesmo ato, o presidente também sancionou outros dois projetos relacionados à violência de gênero.
Um deles estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e autoriza o juiz a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Já o outro texto institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, que passará a ser celebrado em 5 de setembro.
Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.



