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Vereadores de BH discutem por causa de invasão do MST a fazenda

Pedro Patrus (PT) e Irlan Melo (PRD) divergiram sobre circunstâncias de grupo que está, desde sexta (8), na fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa

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Ocupação do MST em Lagoa Santa, em fevereiro • Divulgação - Movimento MST

A sessão plenária desta segunda-feira (11) da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi marcada por discussões a respeito da invasão à fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, na Região Metropolitana da capital mineira. O vereador Pedro Patrus (PT) defendeu a ação, liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, enquanto Irlan Melo (PRD) mandou o colega “lavar a boca”.

“Tem que lavar a boca para falar do agro, sabe por quê? Se não fosse o agro, o Brasil já tinha quebrado. Vocês ficam demonizando o agro, mas é o agro que está sustentando o Brasil”, disse Irlan.

O vereador afirmou, ainda, que o MST é responsável por invasões e “terrorismo”.

“O MST é um grupo terrorista que, infelizmente, mancha as propriedades que invade, destrói propriedade pública, mata animais que estão ali. Vai ficar por isso mesmo? É ideologia que conta?”, continuou.

Procurado pela Itatiaia, Patrus afirmou que a fala de Irlan é uma “estratégia” para “engajar nas redes sociais”.

“A única coisa que fiz foi defender a ocupação das mulheres do MST, falar da produção de alimentos de qualidade, e do direito à reforma agrária. Ele veio falar do agro. Não tem muito o que comentar. É só ele gravando vídeos para redes sociais", rebateu.

Entenda

Na madrugada de sexta-feira (8) cerca de 500 famílias do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam a Fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Na segunda-feira (11), a justiça agendou uma visita técnica na propriedade como resultado do pedido de integração de posse do local, realizado por pessoas que se identificaram, á justiça, como herdeiros da fazenda. No sábado (9), o pedido de reintegração foi negado pelo juiz Christyano Lucas Generoso, da Central de Plantão de Belo Horizonte (Ceplan).

“No presente caso, entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito na inicial. Outrossim, a parte autora afirma na inicial que há caseiros no imóvel, mas deixa de juntar respectivo contrato de comodato, ou ainda, depoimento dos referidos registrados por ata notarial”, lê-se em trecho da sentença.

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Repórter de Política Nacional e Internacional na rádio Itatiaia. Formada em Jornalismo pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pós-graduanda em Comunicação Governamental na PUC Minas. Sólida experiência no Legislativo e Executivo mineiro. Premiada na 7ª Olimpíada Nacional de História do Brasil da Universidade de Campinas.