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Veja o que diz defesa de Virginia sobre pedido de indiciamento na CPI das Bets

O advogado da influenciadora afirmou que recebeu a informação com “surpresa” e “espanto”, mas que “confia” na votação do relatório que será feita pelo colegiado

Após a divulgação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets nesta terça-feira (10), a defesa de Virginia Fonseca afirmou que recebeu com “surpresa” e “espanto” o pedido de indiciamento da influenciadora.

Em nota enviada para a Itatiaia, o advogado Michel Saliba, que representa Virginia, afirmou que “aguarda e confia no justo discernimento” do colegiado da CPI na votação do relatório.

A votação, no entanto, foi adida por pedido de vista coletivo. A nova deliberação deve ocorrer na próxima quinta (12) ou terça-feira (17).

A defesa se pronunciará oportunamente, após a deliberação colegiada final da CPI, sempre confiando que se observe à Virgínia o mesmo tratamento dado a outros influenciadores digitais que, assim como ela, agiram licitamente na divulgação e publicidade das Bets, e que, no entanto, não constaram como indiciados na manifestação da relatora”.
— diz trecho do comunicado.

Relatora defende o indiciamento de 16 pessoas

A relatora da CPI das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos), pediu, no parecer, o indiciamento de 16 pessoas, incluindo influencers, empresários e representantes de casas de aposta.

Na lista, proposta por Soraya, a influenciadora Virginia Fonseca aparece como acusada pelo crime de publicidade enganosa e estelionato.

A senadora também pediu o indiciamento da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. Ela é apontada como sócia oculta de uma casa de apostas ilegal, sem autorização do Ministério da Fazenda para operar.

Thronicke defende que Deolane responda por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Leia também

Veja lista completa:

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.
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