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TRE-MG nega pedido de federação do PT e mantém mandato de vereador em BH

Ação movida pela Federação Brasil da Esperança em Belo Horizonte pedia a cassação do mandato do vereador Wagner Ferreira (Rede) por infidelidade partidária; TRE-MG foi unanime e negou o pedido

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O vereador Wagner Ferreira (Rede)
O vereador Wagner Ferreira (Rede) • KAROLINE BARRETO/CMBH

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou nesta terça-feira (3) o pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e da suplente de vereador em Belo Horizonte, Luana de Souza (PT), para cassar o mandato de Wagner Ferreira (Rede) por infidelidade partidária.

A decisão ocorreu por unanimidade no plenário do TRE-MG, onde os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Lincoln Rodrigues de Faria. A ação acusava o parlamentar de infidelidade após ele trocar o Partido Verde (PV), legenda no qual ele foi eleito em 2024 com 10.963 votos, pela Rede Sustentabilidade, em março deste ano.

A troca de partido ocorreu durante a janela partidária para deputados federais e estaduais. Porém, Wagner Ferreira obteve autorização do PV por meio de uma carta assinada pelo presidente do diretório estadual em Minas Gerais, Paulo Miranda.

Em uma publicação nas redes sociais, o vereador comemorou a decisão do TRE-MG. "Os oportunistas não conseguiram cassar o nosso mandato. Toda a minha trajetória na vida pública é pautada pela honestidade, pela transparência e pelo respeito à Justiça. E mais uma vez isso ficou comprovado", escreveu Wagner Ferreira.

 

A decisão do TRE-MG acolhe o pedido do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação e manutenção do mandato, uma vez que a carta de anuência do PV dispensa a necessidade de justa causa para a troca de partido fora de época. O procurador-regional eleitoral Tarcísio Henriques ainda destacou que, exigir o consentimento dos demais partidos da federação é uma “intolerável mitigação” da autonomia partidária do PV.

“A Carta de Anuência foi emitida e assinada legitimamente pelo Presidente do Diretório Estadual do Partido Verde em Minas Gerais, órgão de direção hierarquicamente superior com plena competência estatutária e representativa para manifestar a vontade da legenda. A alegação dos autores de que a anuência deveria obrigatoriamente ter emanado do diretório municipal não se sustenta”, disse.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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