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TRE-MG mantém julgamento de pedido de cassação contra vereador de BH nesta terça-feira (3)

Ação movida pelo PT de BH acusa Wagner Ferreira de infidelidade partidária; vereador afirma que troca do PV pela Rede teve o aval do diretório estadual do seu antigo partido

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O vereador de BH, Wagner Ferreira (Rede)
O vereador de BH, Wagner Ferreira (Rede) • Karoline Barreto/CMBH

O desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), negou um pedido do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira (Rede) e manteve o julgamento de uma ação que pede a cassação do seu mandato nesta terça-feira (3). A ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), acusa o parlamentar de infidelidade partidária.

O vereador tentou adiar o julgamento da ação alegando que seu advogado Raimundo Cândido Neto está em viagem. Relator do processo, o desembargador Lincoln Rodrigues destacou que o parlamentar conta com a defesa de outros advogados em sua banca, o que permite a realização do julgamento.

“Conforme procuração juntada aos autos, o requerido outorgou poderes não apenas ao advogado Raimundo Cândido Neto, mas também às advogadas Amanda Mattos Carvalho Almeida, Iara Priscilla Boaventura Alves, Gabriela Camargo Silva e Stephanie Oliveira Bastos, conferindo-lhes amplos poderes para atuar no feito, inclusive de forma conjunta ou separadamente”, disse o magistrado.

Reeleito em 2024 pelo Partido Verde (PV) com 10.963 votos, Wagner Ferreira se filiou à Rede Sustentabilidade em março deste ano, durante a janela partidária deste ano para deputados federais e estaduais. Porém, o vereador trocou de partido com uma carta de autorização do PV assinada pelo presidente do diretório estadual em Minas Gerais, Paulo Miranda.

A ação, movida também pela primeira suplente da federação, Luanda de Souza (PT), afirma que Wagner Ferreira teria se desligado sem motivo do PV para se filiar à Rede, caracterizando hipótese de infidelidade partidária. A ação também pede a convocação de suplente para assumir a vaga na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Procurado pela Itatiaia, Wagner ressaltou que a mudança de partido ocorreu ainda com anuência do Ministério Público Eleitoral e pediu a improcedência da ação. “Estamos muito tranquilos, fizemos tudo dentro da lei. Confiamos na Justiça Eleitoral e esse julgamento vai ratificar que estamos dentro da legalidade e não há motivo para cassar o nosso mandato. Seguimos trabalhando por Belo Horizonte”, disse.

Em seu parecer, o procurador-regional eleitoral Tarcísio Henriques se manifestou pela total improcedência da ação, reconhecendo haver justa causa na carta de anuência do PV que permitiu a troca de partido. Ele ainda destacou que exigir o consentimento dos demais partidos da federação é uma “intolerável mitigação” da autonomia partidária do PV e que federação não é partido político.

“A Carta de Anuência foi emitida e assinada legitimamente pelo Presidente do Diretório Estadual do Partido Verde em Minas Gerais, órgão de direção hierarquicamente superior com plena competência estatutária e representativa para manifestar a vontade da legenda. A alegação dos autores de que a anuência deveria obrigatoriamente ter emanado do diretório municipal não se sustenta”, afirma o procurador.

Cabe lembrar que Luana de Souza tomará posse na Câmara Municipal em 2027, em razão da eleição como deputado federal de Pedro Rousseff. Caso o TRE-MG decida pela cassação do mandato de Wagner Ferreira, quem assume é o segundo suplente da federação Célio Frois (PV).

Em nota enviada à Itatiaia, Luana destacou que o ajuizamento da ação foi construída conjuntamente com a federação. "Minha posse na Câmara não altera, por si só, os motivos que levaram à apresentação da ação. A questão envolve o compromisso com a fidelidade partidária e é para além da minha situação individual. Portanto, permanece o entendimento de dar seguimento ao processo", disse.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

 

 

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