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TCE arquiva ação contra Kalil por fretamento de jatinhos na PBH; MP pedia devolução de quase R$ 150 mil

Contratação teria sido ilegal e antieconômica, segundo procuradores; conselheiros arquivaram por unanimidade

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) arquivou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que pedia que o ex-prefeito Alexandre Kalil devolvesse quase R$ 150 mil aos cofres públicos pelo fretamento injustificado de jatinhos em 2018. A denúncia foi feita na época pelo então vereador Mateus Simões (Novo), hoje vice-governador do Estado, e ratificada pelo MPC.

Segundo o parecer do MP de Contas, por três vezes a prefeitura pagou pelo fretamento de aeronaves para que Kalil e o ex-procurador-geral do município, Tomaz de Aquino, fossem para Brasília. Os custos das três viagens ultrapassaram o valor de R$ 130 mil. Segundo os procuradores, pela diferença entre o gasto e os preços de passagens comerciais, a contratação foi injustificada, ilegal e gerou dano aos cofres públicos.

“Ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda a discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e aqueles correspondentes à locação de aeronaves", pontuou trecho do parecer feito pela procuradora Sara Meinberg. Ela também pontua que foram constatadas irregularidades no ato de autorização para que o fretamento do jato fosse autorizado pelo município.

Ao todo, o MP de Contas pedia a devolução de R$ 146.749,54 de Kalil aos cofres públicos, além de aplicação de multa ao ex-prefeito. Na denúncia original feita por Simões, o procurador-geral Tomás de Aquino também era citado, mas os procuradores não viram razoabilidade em coloca-lo como réu na representação.

No início do mês, o TCE arquivou a representação por unanimidade. O relator da representação, conselheiro Durval Ângelo, pontuou que não houve irregularidade na contratação uma vez que o fretamento da aeronave se deu para viagens rápidas para Brasília que eram de interesse do município.

Na defesa apresentada ao tribunal, Kalil afirmou que os fretamentos ocorreram para a realização de viagens para reuniões com o então presidente Michel Temer, com o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e com os então ministros Gilberto Occhi e Helder Barbalho.

"Para além das autoridades presentes, que por si só já justificariam a presença do Chefe do Poder Executivo Municipal, os temas tratados nas reuniões, segundo relatórios publicados no Diário Oficial, eram de absoluto interesse da municipalidade, logo, comprovam que as viagens realizadas atenderam o interesse público. Entendo que reuniões desta magnitude (sobre temas de alto interesse público e com autoridades públicas de alto escalão) não possuem precisão de tempo, já que dependem de diversos fatores alheios ao controle e planejamento do gestor público “convidado”, in casu, o ex-prefeito da capital mineira. Ainda que indesejado, fatores outros, de igual ou maior interesse público, podem levar as autoridades públicas envolvidas a adiar, antecipar e ou prorrogar o horário da reunião, inviabilizando, dessa forma, um planejamento prévio em termos de deslocamento e estadia, razão pela qual, muitas vezes, mesmo sendo mais oneroso, o fretamento de aeronave pode ser a conduta mais eficiente e eficaz", mostra trecho do parecer do conselheiro-relator do caso, Durval Ângelo.

Votaram, na preliminar, o Conselheiro Sebastião Helvecio, o Conselheiro Durval Ângelo e o Conselheiro Gilberto Diniz, restando vencido o Conselheiro Sebastião Helvecio. No mérito, votaram o Conselheiro Cláudio Couto Terrão e o Conselheiro Substituto Telmo Passareli. Foi declarada a suspeição do Conselheiro José Alves Viana, do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, do Conselheiro Substituto Licurgo Mourão e do Conselheiro Wanderley Ávila.

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Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.