STF permite que autoridades solicitem acesso a conteúdo diretamente a provedores no exterior
Autorização está prevista no Marco Civil da Internet, decide Supremo

Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que autoridades brasileiras possam solicitar dados diretamente a provadores estrangeiros sem que, necessariamente, sigam o procedimento firmado em um acordo bilateral entre o Brasil e os Estados Unidos. Para os ministros, o Marco Civil da Internet prevê a hipótese.
O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) foi promulgado em 2001 e é utilizado em investigações criminais que correm no Brasil sobre pessoas ou bens nos Estados Unidos. O tratado versa sobre o pedido para acesso a comunicações privadas que estejam sob guarda de provedores de aplicativos de internet com sede em outros países.
O julgamento começou no ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes votou por reconhecer a constitucionalidade das normas previstas no MLAT. Mas, segundo ele, autoridades brasileiras podem solicitar informações diretamente aos provedores com base no Marco Civil da Internet.
Nesta quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto, após ter pedido vistas do processo em outubro do ano passado. De acordo com decisão dele, o acordo deve ser aplicado somente quando for absolutamente impossível que a solicitação para acesso ao conteúdo seja feito com base no Marco Civil da Internet.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.
