STF mantém prazo maior para ações de improbidade e fixa em 20 anos para conclusão dos processos
Corte derrubou regra que reduzia prazo prescricional de oito para quatro anos e entendeu que mudança poderia comprometer o combate à improbidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (1º), o julgamento das ações que questionavam mudanças promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa e decidiu manter em oito anos o prazo de prescrição após a interrupção do processo, derrubando um dispositivo que reduzia esse período para quatro anos. A decisão foi tomada na última sessão plenária do semestre, durante a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236.
Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional o trecho da Lei que determinava que, após a interrupção da prescrição, o prazo voltasse a correr pela metade. Com isso, permanece válida a regra anterior, de oito anos.
Entendimento da Corte
Prevaleceu o voto do relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a redução do prazo poderia inviabilizar, na prática, a responsabilização de agentes públicos acusados de atos de improbidade. Durante o julgamento, Moraes apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrando que ações dessa natureza levam, em média, mais de cinco anos apenas para chegar à sentença de primeiro grau.
Na avaliação do ministro, caso o prazo fosse reduzido para quatro anos, muitos processos prescreveriam antes mesmo do fim da instrução ou da análise dos recursos pelos tribunais. Para Moraes, esse cenário enfraqueceria o sistema de combate à improbidade administrativa previsto na Constituição.
Prazo máximo de 20 anos
Por unanimidade, o Supremo também definiu que as ações de improbidade administrativa deverão respeitar um prazo máximo de 20 anos para sua conclusão. A proposta foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que não é compatível com os princípios da administração pública manter uma pessoa respondendo indefinidamente a uma ação judicial.
O parâmetro adotado pelos ministros foi o mesmo previsto no Código Penal para a prescrição de crimes mais graves.
Outros pontos da decisão
O STF também confirmou a constitucionalidade das regras que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição e consolidou entendimentos já firmados durante o julgamento da reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Entre eles, foi mantida a exigência de comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade, para caracterizar atos de improbidade administrativa. A Corte também validou o rol taxativo de condutas passíveis de punição e definiu parâmetros sobre perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares e a relação entre as esferas civil e penal.
Com a conclusão do julgamento, o Supremo encerra a análise das principais mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.



