Câmara de Brumadinho aprova lei que beneficia secretário inelegível
Texto, votado pelos vereadores em dois turnos, permite que pessoas que perderam os direitos políticos possam ocupar cargos no alto escalão do Executivo municipal

A Câmara Municipal de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovou, em dois turnos, um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que permite que pessoas consideradas inelegíveis possam ocupar altos cargos no secretariado. Devido ao tipo do projeto de lei, não há necessidade de sanção por parte do prefeito da cidade, Gabriel Parreiras (PRD), e o texto foi promulgado pela própria Câmara Municipal.
A proposta foi apresentada dias depois de o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendar que o secretário de Governo da cidade, Guilherme Morais, fosse exonerado por ter sido condenado à inelegibilidade por fraude eleitoral no pleito de 2024.
Conforme apurou a reportagem da Itatiaia, a 2ª Promotoria de Justiça de Brumadinho remeterá a informação da alteração na lei para análise da Procuradoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Então, o órgão vai decidir se houve afronta à legalidade e, assim, poderá tomar medidas cabíveis.
O projeto, assinado por 12 dos 13 vereadores da cidade, propunha a supressão de um trecho da Lei Orgânica que prevê, explicitamente, a vedação da nomeação de pessoas inelegíveis para cargos no secretariado do município. A mesma Câmara, vastamente governista, analisou as manifestações do Ministério Público que requisitavam a abertura do processo de cassação do prefeito Gabriel Parreiras, negando provimento à medida.
A análise do projeto, que durou pouco segundos, não teve oradores inscritos e não causou discussão entre os parlamentares. Apenas um vereador se posicionou contra a medida, votada na última segunda-feira (29).
O secretário de Governo e ex-vereador de Brumadinho, Guilherme Morais, foi condenado, pela Justiça Eleitoral, por ter fraudado uma carta de renúncia ao seu mandato, em 2023, com data anterior a denúncias apresentadas contra ele na Câmara Municipal da cidade na Região Metropolitana, com objetivo de manter intactos seus direitos políticos.
Conforme o Ministério Público, em 23 de agosto de 2024, o denunciado apresentou, com dolo, documentos falsificados e adulterados “para fins eleitorais”. O ex-vereador entregou à Justiça Eleitoral um documento falso de renúncia ao cargo de vereador de Brumadinho com o objetivo de se defender de impugnação ao registro de sua candidatura ao cargo de prefeito do município.
Contudo, um dia antes, denúncias populares contra o então vereador foram protocoladas na Câmara Municipal. Contudo, como defesa no processo, Guilherme apresentou uma carta com data falsa de 21 de março, além de uma ata notarial, também falsificada, para comprovar que sua renúncia teria ocorrido antes das denúncias. Isso, em tese, afastaria a inelegibilidade do político.
“A análise aprofundada das provas produzidas no curso da instrução processual demonstra, de maneira indubitável, a materialidade e autoria dos crimes imputados ao acusado Guilherme Augusto Braga Morais”, diz um trecho da sentença. Em sua defesa, o acusado chegou a alegar que houve perseguição política contra ele, o que foi refutado pela Justiça.
“A motivação política, por mais compreensível que possa ser em um dado cenário, não afasta o dolo e a tipicidade da conduta delitiva. O direito penal visa proteger bens jurídicos essenciais, como a fé pública eleitoral e a lisura do processo democrático, e a eventual existência de disputas políticas não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes”, diz trecho da decisão.
“Os fatos provados nos autos são objetivos: documentos foram falsificados e usados para tentar enganar a Justiça Eleitoral. Portanto, a tese de perseguição política, embora contextual, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado”, completa.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Lucas Cruz Neves, a aprovação do texto é “lamentável” e é uma possível afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública. “Do ponto de vista do primado da moralidade e da obrigação constitucional de impessoalidade na administração pública, acho realmente lamentável. Não foi uma iniciativa feliz”, pontua.
Especialista em direito público, o advogado Fábio Antunes explica que o Ministério Público, ou uma entidade da sociedade civil organizada, pode agir para tentar frear a aprovação do projeto. “Podem levar isso ao judiciário com dois argumentos. O primeiro argumento é o princípio da administração pública. Um dos princípios é o princípio da moralidade. Um outro argumento que vejo como possível, é um argumento do desvio de finalidade. Então, essa lei foi feita agora para tal pessoa, ficou muito claro que toda a conjuntura política, que toda a construção para que chegasse à aprovação dessa lei fosse direcionada para privilegiar uma certa pessoa, um certo cidadão, isso é um desvio de finalidade”, conclui.
A reportagem procurou a Câmara Municipal de Brumadinho e a prefeitura da cidade, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.
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