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STF determina a inclusão de Renan Santos no debate presidencial da TV Globo

Decisão liminar do ministro Gilmar Mendes derruba entendimento do TSE e assegura a participação do candidato na vaga aberta pela desistência de Luiz Inácio Lula da Silva

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Renan Santos em sabatina na CNN
STF determina a inclusão de Renan Santos no debate presidencial da TV Globo • Reprodução / CNN

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão liminar nesta quinta-feira (1º), determinando a inclusão do candidato à Presidência da República pelo Partido Missão, Renan Antônio Ferreira dos Santos, no debate presidencial da Rede Globo, marcado para a mesma data, às 21h30. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de uma reclamação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Solidariedade.

A discussão chegou ao STF após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir um pedido de urgência feito pelo candidato e por seu partido. A defesa contestava a exclusão de Renan Santos do debate da emissora, mesmo após a oficialização de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva não participaria do evento.

De acordo com as regras estabelecidas pela emissora para o debate, na hipótese de desistência de algum concorrente, a empresa reservava-se o direito de convidar o candidato mais bem posicionado na pesquisa estimulada de intenção de voto da Quaest de 28 de setembro de 2026 que não estivesse abrangido pelos critérios legais tradicionais de representação parlamentar.

Nesse levantamento da Quaest, Renan Santos registrou 3% das intenções de voto, despontando como o mais bem colocado entre os nomes fora da cláus de barreira legislativa, superando, inclusive, o candidato Romeu Zema, que pontuou 1% e havia conseguido vaga no debate por meio de tutela cautelar do TSE. Outras pesquisas recentes também apontavam índices expressivos para Renan Santos, como 5,2% (AtlasIntel) e 6% (Real Time Big Data).

Apesar de o presidente do TSE ter reconhecido que o candidato preenchia o critério objetivo previsto na ata da emissora, a Corte Eleitoral manteve a exclusão sob o argumento de que a cláusula previa uma faculdade ("poderá, a seu exclusivo critério"), e não uma obrigação de convite automático.

Fundamentação do STF

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes pontuou que, embora o pedido de extensão inicial não se adequasse estritamente aos contornos processuais da reclamação original, a iminência do evento e o risco de perecimento irreparável do direito justificavam a apreciação imediata da tutela de urgência.

No mérito da urgência, o relator destacou que a exclusão arbitrária de um candidato com densidade eleitoral comprovada fere preceitos fundamentais da Constituição, da liberdade de expressão em sua dimensão coletiva e do pluralismo político. O magistrado resgatou precedentes históricos e jurisprudenciais do STF, como a ADPF 130/DF e as ADIs 4.451, 5.487 e 5.488, reforçando que, uma vez optando por realizar debates, as emissoras de rádio e televisão submetem-se a diretrizes que garantem a paridade de armas, a imparcialidade e o direito à informação dos eleitores.

O ministro também sublinhou que a atuação anterior da própria emissora, que havia convidado Renan Santos para sabatinas e entrevistas institucionais de alcance nacional por atingir os patamares exigidos, gerou uma legítima expectativa de participação, tornando a recusa posterior contraditória frente à boa-fé objetiva.

Determinação

Com o deferimento da medida cautelar, o STF tornou sem efeito a decisão do TSE e ordenou que a Globo Comunicação e Participações S.A. assegure a participação de Renan Antônio Ferreira dos Santos no debate presidencial desta noite. O candidato deverá ocupar a vaga deixada pela desistência de Luiz Inácio Lula da Silva, com as mesmas condições de tempo, regras de perguntas, posicionamento e credenciamento de equipe garantidas aos demais concorrentes.

A decisão foi comunicada com máxima urgência à presidência do TSE e à emissora para cumprimento imediato antes do início da transmissão.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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