Itatiaia

Missão pede ao TSE participação de Renan Santos em debate da Globo

Partido afirma que emissora criou expectativa de convite desde março e que exclusão na reta final viola regras eleitorais

Por
Missão pede ao TSE participação de Renan Santos em debate da Globo • Reprodução UOL/Folha de São Paulo

O Partido Missão e o candidato à Presidência da República Renan Santos protocolaram, nesta quarta-feira (30), uma representação eleitoral com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a participação do candidato no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º), nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro.

O processo foi distribuído ao ministro presidente do TSE, Nunes Marques. Na ação, o partido e o candidato afirmam que a emissora criou uma legítima expectativa de participação ao convidar, desde março, a equipe de Renan Santos para atividades relacionadas à cobertura das eleições, incluindo debates, entrevistas e sabatinas.

Segundo a representação, Renan participou de entrevistas promovidas pelo G1 e pela GloboNews, em 5 de agosto, e de sabatina realizada pelo Jornal Nacional, em 26 de agosto. A defesa sustenta que esses eventos faziam parte de um convite conjunto, que também abrangia o debate presidencial do primeiro turno.

Os autores da ação fundamentam o pedido no artigo 44, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O dispositivo estabelece que não pode haver deliberação para excluir candidata ou candidato cuja participação seja facultativa e que tenha sido convidado pela emissora.

Para o Missão, a Globo não poderia ter convidado a equipe de Renan para reuniões preparatórias e, posteriormente, impedir a presença do candidato no debate. A defesa afirma que a exclusão ocorreu justamente na etapa considerada mais importante da cobertura eleitoral.

A representação também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.488. Segundo a decisão citada, emissoras podem convidar candidaturas que não tenham participação obrigatória, desde que adotem critérios objetivos compatíveis com a imparcialidade, a isonomia e o direito à informação.

Pesquisa eleitoral é usada como argumento

Outro argumento apresentado na ação diz respeito às regras divulgadas pela própria TV Globo ao TSE. Conforme o documento, a emissora previu a possibilidade de convidar, em caso de desistência de um candidato com participação obrigatória, o concorrente mais bem posicionado na pesquisa de intenção de voto da Quaest de 28 de setembro.

O partido afirma que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que não participará do debate. Com isso, segundo a defesa, abriu-se a possibilidade de convocação de outro candidato. A representação sustenta que Renan Santos aparece em terceiro lugar na pesquisa Quaest, atrás apenas de Lula e Flávio Bolsonaro.

O documento também cita levantamentos Atlas e Real Time Big Data para afirmar que o candidato apresenta desempenho relevante em diferentes pesquisas. Na pesquisa Atlas mencionada na representação, Renan aparece com 3% das intenções de voto. Já no levantamento Real Time Big Data, é citado com 6%, empatado com Augusto Cury.

Partido destaca estrutura reduzida

A defesa afirma que a colocação de Renan nas pesquisas foi alcançada apesar de o Missão ser uma legenda recém-criada. O partido diz que não dispõe de tempo no horário eleitoral gratuito nem de recursos do Fundo Partidário e que conta com limite reduzido de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Para os autores da representação, esses fatores reforçam a importância da participação do candidato no debate, considerado um espaço de confronto público de ideias e de formação da vontade do eleitorado.

“A exclusão, nesse contexto, não produz efeitos apenas sobre o candidato”, afirma a ação. Segundo o documento, a medida também atingiria os eleitores, que seriam privados de conhecer e confrontar as propostas de uma candidatura com presença relevante no processo eleitoral.

Pedido de liminar

A liminar apresentada ao TSE requer que a TV Globo seja obrigada a assegurar a participação de Renan Santos no debate presidencial de 1º de outubro. O partido também pede que a emissora autorize o credenciamento da equipe do candidato, conforme as regras apresentadas no processo que trata da organização do debate.

No mérito, o Missão e Renan Santos pedem a confirmação definitiva do direito de participação. A emissora deverá ser notificada para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias.

Até a publicação desta matéria, o documento analisado registra apenas o protocolo da representação e o pedido de liminar. Não há, no material, decisão do TSE sobre a solicitação.

Por

Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

Tópicos
 

 

Belo Horizonte