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STF declara inconstitucional lei municipal que criou programa 'Escola sem Partido'

Por unanimidade, ministros entendem que município não tem competência para legislar sobre diretrizes da educação

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Julgamentos aconteciam no plenário virtual do STF, mas o ministro André Mendonça pediu destaque e os devolveu ao plenário físico
O plenário do STF • Carlos Moura | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que instituiu o chamado “Programa Escola sem Partido” no sistema de ensino do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR).

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questionou a validade da norma municipal.

Segundo ele, há inconstitucionalidade formal, uma vez que o município não possui competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União.

Fux também destacou que a norma poderia gerar insegurança e receio entre professores ao abordar determinados temas, comprometendo a liberdade e a qualidade do ensino.

“O município, ao criar normas gerais sobre ensino e impor obrigações aos docentes, invadiu competência legislativa da União”, afirmou o relator em seu voto.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam integralmente o entendimento do relator, consolidando a decisão da Corte pela invalidação da lei municipal.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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