STF decide que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial
Corte entendeu, por maioria, que atividade não garante benefício previdenciário por risco; governo estimou impacto de até R$ 154 bilhões em 35 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído na sexta-feira (13). Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a categoria não se enquadra nas regras que garantem o benefício.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos de forma permanente e contínua a agentes nocivos — físicos, químicos ou biológicos — ou a condições que coloquem em risco a integridade física. Nesses casos, o benefício permite a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
“Entendo que os fundamentos alinhados nesse julgado cabem com exatidão na hipótese agora em julgamento, sendo insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, afirmou o ministro.
Moraes também sustentou que o porte de arma de fogo ou o recebimento de adicional de periculosidade não são suficientes, por si só, para garantir aposentadoria especial, destacando que há autonomia entre o vínculo funcional e o regime previdenciário.
O governo argumentou que a concessão do benefício poderia gerar impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência ao longo de 35 anos.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



