STF decide ampliar responsabilidade das redes sociais na remoção de conteúdos publicados por usuários
Ministros da Corte reconheceram a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por postagens ofensivas ou ilícitas feitas por terceiros, caso não removam o conteúdo após serem notificadas extrajudicialmente — e se a Justiça, posteriormente, confirmar que o material é ilegal.
O julgamento de hoje foi retomado com voto de Nunes Marques. Ele divergiu da maioria e entendeu que é constitucional trecho do Marco Civil da Internet o qual diz que as redes só podem ser responsabilizadas se houver uma decisão judicial específica para a remoção de um determinado conteúdo. Tiveram o mesmo entendimento os ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça.
A decisão
Com isso, o Supremo julga se as redes sociais devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais.
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



