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Dino cobra explicações de Lindbergh sobre emenda destinada a compra de alimentos

Ministro do STF dez dias para deputado responder a questionamentos sobre compras do Programa de Aquisição de Alimentos; outro lado: deputado e conab negam irregularidades

PorBrasília
O deputado federal Lindbergh Farias
O deputado federal Lindbergh Farias • Bruno Spada | Câmara dos Deputados.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias úteis para que o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresente esclarecimentos sobre uma emenda parlamentar destinada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A determinação foi tomada após uma representação apresentada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questiona a execução dos recursos.

Segundo a representação encaminhada ao STF, recursos provenientes de uma emenda de autoria de Lindbergh teriam sido utilizados para a compra de alimentos de cooperativas localizadas em estado diferente daquele pelo qual o parlamentar foi eleito. A petição sustenta que a destinação dos recursos deveria observar a unidade da Federação representada pelo deputado.

Na própria decisão, no entanto, Dino registra que tanto a Conab quanto Lindbergh apresentaram uma versão diferente dos fatos. Segundo eles, a escolha das cooperativas fornecedoras ocorreu exclusivamente com base em critérios técnicos adotados pela administração pública, enquanto os alimentos adquiridos foram destinados à população do estado originalmente contemplado pela política pública.

 

Diante das informações divergentes, o ministro determinou que Lindbergh e a Câmara dos Deputados, por meio da Advocacia-Geral da Casa, se manifestem no prazo de dez dias úteis sobre os fatos narrados na representação. A decisão não conclui pela existência de irregularidades nem determina a abertura de investigação específica contra o parlamentar.

No mesmo despacho, Dino determinou que a Polícia Federal analise a existência de indícios de crimes apontados em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as chamadas emendas Pix e estabeleceu novas medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade desses recursos.

O deputado petista foi procurado para comentar a decisão de Dino, mas ainda não houve retorno.

O que são emendas Pix

As emendas Pix são transferências especiais de recursos da União feitas diretamente para estados e municípios, indicadas por deputados e senadores no Orçamento federal. Diferentemente de outras modalidades de emendas, os repasses dispensam convênios prévios, mas devem seguir regras de transparência, rastreabilidade e prestação de contas.

Outro lado

Em nota, a Conab afirmou que os recursos foram destinados para atender pessoas em situação de insegurança alimentar no Rio de Janeiro e que a contratação de cooperativas do Paraná e do Rio Grande do Sul ocorreu porque a agricultura familiar fluminense não produz, em escala suficiente, itens como arroz, feijão e farinha de mandioca.

Ainda segundo a Conab, toda a distribuição dos alimentos ocorreu no Rio de Janeiro e a escolha dos fornecedores seguiu critérios técnicos previstos no programa.

Lindbergh também negou irregularidades e disse que a emenda teve como único objetivo financiar a distribuição de alimentos para famílias vulneráveis no estado. O deputado afirmou ainda que a seleção dos fornecedores foi feita exclusivamente pela Conab e que cooperativas do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul participaram do fornecimento dos produtos.

Leia a íntegra da nota da Conab

“A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) esclarece que os recursos mencionados foram aplicados no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), política pública regida pela Lei nº 14.628/2023, e destinaram-se ao atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, no Rio de Janeiro.

O PAA articula duas pontas de uma mesma política: de um lado, a aquisição de excedentes da produção de alimentos da agricultura familiar; de outro, a doação desses alimentos a quem deles necessita, onde a vulnerabilidade social se concentra. Essas duas pontas nem sempre coincidem no mesmo território ou Estado e é precisamente essa distância, entre produção e consumo, que o programa busca superar, visando permitir o acesso a alimentos de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

No caso mencionado, a demanda por alimentos é do Rio de Janeiro. Toda a distribuição dos alimentos ocorreu no Estado, junto à população em situação de insegurança alimentar e nutricional, por entidades como Ação da Cidadania e a Central Única das Favelas (CUFA).

As compras do PAA são feitas junto a organizações da agricultura familiar, por meio de associações e cooperativas, sendo os assentados da reforma agrária público prioritário, dentre os fornecedores de alimentos, conforme legislação do PAA.

Como a agricultura familiar fluminense não dispõe de escala para suprir a demanda de todos os itens básicos demandados, tais como arroz, feijão e farinha de mandioca, a Conab contratou organizações de assentamentos da reforma agrária do Paraná e do Rio Grande do Sul para o fornecimento desses gêneros alimentícios, que não são produzidos em escala pela agricultura familiar fluminense. Mesmo assim, no estado do Rio de Janeiro foram contratadas organizações fornecedoras de hortaliças, verduras e frutas.

Essa forma de aquisição faz parte do PAA e vem sendo adotada rotineiramente pela Conab há mais de 20 anos visando contribuir para cumprir o direito humano à alimentação das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Emendas ao PAA são apresentadas por diversos parlamentares, em vários Estados, e todas seguem os mesmos critérios técnicos e legais do Programa, que se orientam pela finalidade social do gasto público, e não pela origem geográfica da produção.”

Leia a íntegra da nota de Lindbergh Farias

“É falsa a alegação de que Lindbergh teria enviado emendas para o MST do Paraná, base eleitoral de Gleisi. A emenda foi indicada para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com objetivo de atacar a insegurança alimentar e distribuir alimentos para famílias vulneráveis em periferias e favelas do Rio de Janeiro.

Todos os alimentos foram distribuídos no Rio de Janeiro. A CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) foi a responsável por contratar os fornecedores de alimentos. Entre eles, estão cooperativas do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, pois a agricultura familiar do Rio de Janeiro não produz quantidade suficiente de arroz e feijão, diferente de hortigranjeiros.

A CONAB contrata os fornecedores, a partir dos produtos e quantidades demandadas e do enquadramento nos critérios da agricultura familiar. As cooperativas do Rio de Janeiro são: UNACOOP (União das Associações e Cooperativas do Pavilhão 30) e COOPARIO (Cooperativa dos Agricultores e Agricultoras de Rio Pardo).

Por

Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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