Projeto quer regulamentar recusa de procedimentos por profissionais da saúde em BH
O direito à objeção de consciência é garantido pela Constituição Federal, que permite a recusa em cumprir obrigações legais por crença religiosa, filosófica ou política

Um projeto de lei, protocolado nesta semana na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), prevê a regulamentação, na capital mineira, do direito de profissionais da saúde à "objeção de consciência" — que é o direito de recusar o cumprimento de uma obrigação legal ou ordem estatal por convicções religiosas, morais ou políticas.
Na prática, a medida, se virar lei, pode permitir que profissionais se recusem a realizar procedimentos que contrariem seus princípios, como, por exemplo, transfusões de sangue ou até mesmo um aborto legal, permitido pela legislação.
Na justificativa da proposta, Uner afirma que o projeto, apesar de não criar novos direitos, organiza, no âmbito municipal, "o modo de garantir um direito fundamental já reconhecido nacionalmente".
O texto, de fato, não é novidade. O direito à objeção de consciência é garantido pela Constituição Federal, que permite a recusa em cumprir obrigações legais por crença religiosa, filosófica ou política.
A proposta, protocolada na Câmara na última quarta-feira (4), antes de ser colocada em votação no plenário, deverá ser analisada pelas comissões internas da Casa.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



