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Presos em MG, paulistas transportavam granadas de gás, munição e cartão de estacionamento do GSI

Grupo confirmou que retornava para Guarujá depois de ficar por dois dias em Brasília

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Os manifestantes presos afirmaram ter recolhido boa parte dos materiais do chão durante a manifestação
Os manifestantes presos afirmaram ter recolhido boa parte dos materiais do chão durante a manifestação • Reprodução

Um grupo de 15 empresários e comerciantes de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi preso na última segunda-feira (9) em Paracatu, na região do Alto Paranaíba mineiro, carregados com armas brancas, granadas de gás e até um cartão de estacionamento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Eles retornavam para a cidade paulista em um ônibus quando foram abordados pelos policiais.

Em depoimento à Polícia Rodoviária Federal (PRF), o grupo confirmou que retornava para Guarujá depois de ficar por dois dias em Brasília. A violenta manifestação contra prédios dos Poderes em Brasília ocorreu no último domingo (8)

Com o grupo, foram recolhidas três granadas de gás já utilizadas, três cartuchos de munição de borracha já usadas, uma pastilha de gás já usada, o cartão de estacionamento do GSI, um soquete americano, um estilingue, um colete peitoral de motociclista, um conjunto fechado de munição Balim e seis rádios digitais de comunicação.

Os manifestantes presos afirmaram ter recolhido boa parte dos materiais do chão durante a manifestação. A Polícia Federal colheu depoimentos dos manifestantes.

"Diante dos fatos narrados, havendo a comprovação da participação dos passageiros nas manifestações, constatase, a princípio, a ocorrência dos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro: 1- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Art. 359-L. "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes onstitucionais"; 2- Golpe de Estado: Art. 359-M. "Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído"; e 3- Associação criminosa do art. 288, CP; Além dos demais crimes listados nas decisões de Sua Exª, o sr. Min.

Alexandre de Moraes. Tudo isso se deu em acordo com a decisão supra referida, sobretudo no ponto 3, que requereu "a prisão em flagrante de todos os envolvidos nos atos criminosos decorrentes de prédios públicos federais em território nacional [...]", mostra trecho do relatório da PRF.

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Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.