Prefeitura sanciona lei que dá incentivos para revitalização de áreas degradadas em BH
Projeto cria Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC), onde a inciativa privada pode investir para a revitalização em parceria com o poder público

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou o projeto de lei que cria o Programa Quarteirão Vivo, neste sábado (27). A medida tem como objetivo fortalecer a revitalização de áreas estratégicas da capital mineira, com foco na reocupação do centro, por meio de incentivos fiscais para uma cooperação entre o poder público e a iniciativa privada.
Na prática, a Lei 12.061 cria as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC), instrumento que estimula investimentos privados na recuperação de espaços degradados em Belo Horizonte. O mecanismo permite intervenções voltadas à melhoria da infraestrutura urbana como calçadas, paisagismo, acessibilidade, iluminação, mobiliário urbano, segurança e demais ações para tornar os espaços atrativos para moradores e empreendedores.
Os investidores que financiarem os projetos de revitalização, previamente aprovados pela PBH, receberão créditos tributários por meio de certificados de incentivo fiscal. Esses certificados podem ser utilizados para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nesse último caso, o uso fica limitado até 20% do valor de cada lançamento do tributo pela PBH.
O objetivo dos incentivos fiscais é estimular a participação ativa de proprietários e locatários de imóveis no desenvolvimento local, além de incentivar a preservação do patrimônio cultural de BH e fomentar a responsabilidade social corporativa e o desenvolvimento sustentável.
Participação popular
A delimitação das ARCs também deve ser precedida de um processo participativo, com garantia de ampla publicidade e envolvimento da comunidade local. Assim, a prefeitura deverá publicar os documentos, contribuições recebidas e motivações técnicas para acolhimento ou rejeição das sugestões.
Para a delimitação da área, deve haver, no mínimo, uma audiência pública na área objeto; disponibilização prévia de estudos técnicos para consulta pública; e o recebimento de contribuições da população e das entidades representativas locais, que serão analisadas e consolidadas em relatório próprio.
Veto parcial
Apesar de ter sancionado quase a integralidade da Lei, o prefeito Álvaro Damião vetou o artigo que dispõe sobre o desconto no ISSQN. Segundo a justificativa da PBH, o artigo apresenta vício de legalidade, uma vez que o tributo não pode ser objeto de benefícios tributários que resultem direta ou indiretamente em carga tributária menor que a aplicação da alíquota mínima de 2%.
Assim, a PBH defende a revogação integral da previsão de créditos de ISSQN por certificado. A administração do município também destaca que a arrecadação do tributo entre 2019 e 2026 servirá de base de cálculo do montante do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária e a ser repassado aos Municípios ao longo dos próximos 50 anos.
Agora, o trecho vetado volta para análise da Câmara Municipal de BH, que pode manter ou derrubar o veto. O projeto é de autoria das vereadoras Marcela Trópia (Novo), Janaina Cardoso (União Brasil), Loíde Gonçalves (MDB) e Marilda Portela (PL), além dos vereadores Arruda (Republicanos), Bráulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB) e Diego Sanches (Solidariedade).
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



