Distribuição de emendas: Apenas 6 de 21 partidos intimados respondem aos questionamentos do STF
Todas as legendas afirmam que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem exercem competência formal para definir a destinação dos recursos

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), recebeu respostas de seis dos 21 partidos políticos intimados a prestar esclarecimentos sobre a eventual participação de dirigentes partidários na definição, gestão ou distribuição de emendas parlamentares.
PL, MDB, PDT, PSDB, PSD e PSOL encaminharam manifestações ao Supremo. Em comum, todas as legendas afirmam que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem exercem competência formal para definir a destinação dos recursos.
A principal diferença reside na manifestação do PL, que sustenta que dirigentes partidários podem sugerir 'prioridades políticas' aos parlamentares, sem que isso represente controle sobre as emendas. Esta é uma das respostas de partidos à Justiça sobre emendas que vêm sendo analisadas.
Os esclarecimentos foram solicitados por Dino após declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em entrevista concedida no dia 14 deste mês. Na ocasião, o dirigente afirmou que presidentes de partidos também participam da indicação de emendas parlamentares.
A fala de Valdemar levou o ministro a determinar, já no dia seguinte, que todas as legendas com representação no Congresso esclarecessem como funciona, na prática, a relação entre as direções partidárias e a destinação dos recursos públicos. O ministro Flávio Dino intimou 21 partidos para essa apuração.
No despacho, Dino ressaltou que a apresentação e a deliberação de emendas constituem prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar. Diante da fala de Valdemar, porém, afirmou que seria necessário verificar se há mecanismos internos nos partidos que permitam a dirigentes atuar na definição, gestão, distribuição ou operacionalização desses recursos.
PSOL, PDT, MDB, PSD e PSDB responderam de forma semelhante ao Supremo.
As cinco legendas afirmam que seus presidentes nacionais não possuem cotas ou reservas de emendas parlamentares, não autorizam nem deliberam sobre a indicação dos recursos e que não existem normas internas atribuindo esse tipo de competência às direções partidárias.
Segundo os partidos, a definição das emendas é uma atribuição exclusiva dos parlamentares, observadas as regras constitucionais e regimentais do Congresso.
O PL também negou que o presidente nacional administre emendas próprias, cotas, reservas ou qualquer poder jurídico para definir sua destinação. A legenda, entretanto, adotou uma linha diferente das demais ao sustentar que a 'atuação política' do dirigente partidário não se confunde com os atos formais previstos na legislação orçamentária.
Na manifestação, o partido afirma que Valdemar pode receber demandas de prefeitos, governadores, parlamentares e outros atores políticos, organizar prioridades e sugeri-las às bancadas da legenda.
Segundo o PL, essas sugestões não têm caráter vinculante e só produzem efeitos caso sejam posteriormente acolhidas pelos parlamentares e formalizadas pelos órgãos competentes do Congresso Nacional.
A legenda também argumenta que a declaração dada por Valdemar foi empregada em sentido coloquial. Segundo o documento, quando o dirigente afirmou que presidentes de partidos "indicam" emendas, referia-se apenas à possibilidade de sugerir prioridades políticas, e não à prática do ato formal de indicação de emendas.
Dino fixou prazo de dez dias úteis para que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem as informações solicitadas.
Após o recebimento das respostas, o ministro avaliará se há necessidade de adotar novas medidas para aperfeiçoar os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
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