O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8), Dia Internacional das Mulheres, a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece de forma explícita que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso. A mudança busca impedir interpretações que reduzam a proteção legal de crianças vítimas de violência sexual. Com a alteração, as penas previstas passam a ser aplicadas independentemente de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime. O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada Laura Carneiro.
Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que a mudança fortalece a proteção à dignidade de crianças e fecha brechas que poderiam ser usadas por abusadores para tentar evitar punições.
Segundo o presidente, a medida representa um avanço na legislação brasileira ao ampliar a proteção de meninas e meninos contra esse tipo de violência.