‘Não há invasão de competência’, diz Barroso sobre decisão de descriminalizar o porte de maconha
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou nesta quarta-feira (26) ao final do julgamento que decidiu descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para o uso pessoal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a Corte não estabeleceu a legalização do uso da maconha no país, e que o julgamento serviu para definir critérios para distinguir usuários de traficantes. Em coletiva de imprensa, no STF, Barroso rebateu as críticas sobre eventual invasão de competência do Congresso Nacional.
O presidente do STF destacou que o julgamento analisou um recurso extraordinário impetrado pela defesa de um detento, condenado por tráfico de drogas por ser flagrado portando 3 gramas de maconha. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui. De modo que o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, argumentou.
Barroso deixou claro que, posteriormente, se houver a aprovação de alguma regulamentação pelo Congresso Nacional, ela terá validade, desde que esteja amparada pela Constituição. “Se e quando o Congresso atuar, se estiver compatível com a Constituição, é a vontade do Congresso que irá prevalecer”, enfatizou.
O presidente do STF endossou que definir a quantidade máxima de drogas que pode ser considerada para consumo próprio ajuda a acabar com o preconceito que existe no país em relação às abordagens policiais. “Não legalizamos coisa alguma, a parte mais importante foi estabelecer qual quantidade de maconha deve ser tratada como tráfico e qual quantidade deve ser tratada como consumo pessoal”, afirmou.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a decisão do STF, e afirmou que a Corte invadiu as competências do Congresso Nacional e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Nós entendemos que não há invasão de competência. Julgar habeas corpus e julgar extraordinário é de competência do Supremo, o Congresso não tem esse papel”, rebateu Barroso.
O presidente do Supremo reforçou que a Corte é o local adequado para tratar desse tipo de tema. “Porque é o Supremo Tribunal Federal que julga os recursos e os habeas corpus que chegam de pessoas que são presas por porte de drogas, e é preciso ter algum tipo de critério para distinguir o que deve ser tratado como porte para consumo pessoal e o que deve ser tratado como tráfico”, ponderou.
O STF definiu que o usuário poderá portar, no máximo, 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas. Quem for flagrado com o entorpecente pelas autoridades policiais, deverá ser conduzido até uma delegacia para que a droga seja pesada.
Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.



