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Moraes vota para tornar réus 100 pessoas denunciadas pelos atos antidemocráticos

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi o primeiro a proferir seu voto no plenário virtual do tribunal 

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para que os 100 primeiros denunciados em atos antidemocráticos se tornem réus
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para que os 100 primeiros denunciados em atos antidemocráticos se tornem réus • STF/SCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. 

O Supremo começou o julgamento dos envolvidos nas invasões das sedes dos Três Poderes, em Brasília, na madrugada desta terça-feira (18). 

"Não existirá um Estado Democrático De Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte da denunciada revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal", disse Moraes em seu voto.

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Neste julgamento, os ministros vão analisar denúncias contra 50 pessoas que foram presas no dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. 

Outros 50 denunciados foram presos em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes, ainda durante o dia 8 de janeiro. 

O julgamento acontece no plenário virtual do STF e o prazo para que todos os ministros se manifestem vai até 23h59 da próxima segunda-feira (24). 

No plenário virtual não há debate entre os ministros e os votos são proferidos em um sistema eletrônico durante o período da sessão. 

Defesas criticam denúncias

Os advogados e defensores públicos que atuam na defesa dos denunciados pelos atos do dia 8 de janeiro pedem a rejeição das denúncias. Em documentos enviados ao STF, eles citam que as acusações são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crimes.

As defesas dos denunciados questiona também se o Supremo tem competência para processar e julgar os envolvidos, uma vez que eles não têm a prerrogativa de foro privilegiado.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.