Itatiaia

Moraes determina que Eduardo Bolsonaro comece a cumprir pena de 4 anos e 2 meses

Ministro do Supremo declarou o fim do processo por coação no curso do processo, ordenou a perda do cargo de escrivão da PF e o cancelamento dos passaportes do ex-deputado, que mora nos Estados Unidos (EUA)

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Moraes determina que Eduardo Bolsonaro comece a cumprir pena de 4 anos e 2 meses
Plenário do Senado Federal durante sessão especial para celebrar o centenário do empresário Jaime Tomaz de Aquino (1924-2015), fundador da Companhia Industrial de Óleos do Nordeste (Cione). Jaime Tomaz de Aquino, cearense que muito contribuiu para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará e do Brasil e se tornou o maior produtor de Caju do país. À bancada, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Foto: Pedro França/Agência Senado • Pedro França/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A decisão, que foi assinada na quarta-feira (7) e divulgada nesta quinta-feira (8), manda expedir mandado de prisão contra o ex-deputado, que, segundo o processo, está em local incerto fora do território nacional. 

Relator da ação na Corte, Moraes declarou o trânsito em julgado, ou seja, o fim da possibilidade de recursos. A Secretaria Judiciária do STF certificou em 5 de outubro que a condenação se tornou definitiva em 3 de outubro, depois da rejeição dos embargos de declaração da defesa.

Na decisão, o ministro mandou expedir o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal (PF), com inclusão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e emissão da guia de recolhimento. O magistrado determinou ainda que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues,  providencie a declaração administrativa imediata da perda do cargo de escrivão de Polícia Federal, além de determinar o cancelamento de todos os passaportes emitidos pelo Brasil em nome de Eduardo. 

A multa de 50 dias, cada um equivalente a dois salários mínimos, será cobrada em execução a ser ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes também mandou oficiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o artigo 15, inciso III, da Constituição prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal definitiva.

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo por unanimidade em 16 de junho de 2026 pelo crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, em continuidade delitiva. O acórdão foi publicado em 1º de julho. Segundo o documento, o então deputado federal usou o mandato para buscar sanções de um Estado estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com o objetivo de constranger essas autoridades, mediante grave ameaça, e obstruir o processo e o julgamento da Ação Penal 2.668, em que o réu era seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado entendeu que a articulação e o incentivo a sanções contra autoridades públicas, com o propósito de influenciar decisões judiciais, configura grave ameaça. Destacou ainda que o crime tem natureza formal e se consuma independentemente de o resultado pretendido ser alcançado. De acordo com a decisão, Eduardo utilizou as redes sociais, entrevistas e transmissões ao vivo para difundir manifestações de caráter intimidatório.

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Jornalista pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e pós-graduanda em política e relações internacionais na FAAP, atua na cobertura de Congresso Nacional e Judiciário na Itatiaia em Brasília. Ilustradora, também faz reportagens especiais de jornalismo em quadrinhos. Com passagens por CNN Brasil, SBT News, SBT Brasil e Correio Braziliense.

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